PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
4 de Dezembro de 2024
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a Empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede na AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA – 1731 – SALA 04 – BOSQUE DA SAÚDE – CUIABA/MT – CEP 78.050-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) ROGER CORREA DA SILVA, portador (a) do CPF/MF n.º 020.147.711-46, doravante denominado FORNECEDORA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 221/2023 - Pregão Eletrônico nº 044/2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido aos serviços da contratada atenderem a contento todas as necessidades da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º, art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 001/2024. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pelo CONTRATADO são de primeira necessidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 03 de Dezembro de 2024.
| JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº