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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028.

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-3.684,97 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-4.526,74(quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).

Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.

Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item I, II e III e artigo 2º, são fixados em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for devidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.

Art. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar.

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.

Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal