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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028.

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:

I- Prefeito R$-15.849,93 (quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);

II- Vice-Prefeito: R$-7.924,96 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos);

III- Secretários Municipais: R$-7.396,63 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao subsídio correspondente e proporcional ao período de ocupação.

Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.

Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item I, II e III é fixado em parcela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.

Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal