LEI N.º 1.304/2024
4 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 8.224.807,65 (oito milhões, duzentos vinte e quatro mil, oitocentos sete reais, sessenta e cinco centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):
a) Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Ordinários no valor de R$ 6.604.809,37 (Seis milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos nove reais e trinta e sete centavos).
b) Fonte de Recurso: 1.540- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB – PRINCIPAL no valor de R$ 1.619.998,28 (um milhão, seiscentos dezenove mil, novecentos noventa e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3.º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de Dezembro de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
| ANEXO ÚNICO |
Lei n.º ____/2024
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO ORDINARIO 1.500
| CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA | Receita Orçada | Receita Arrecadada até o mês de outubro | Tendência de Arrecadação | Valor Estimado de Excesso da Arrecadação |
| 1.1.1.3.03- IRRF sobre Rendimentos do Trabalho | R$ 1.553.300,00 | $ 1.846.836,57 | R$ 2.216.203,88 | R$ 662.903,884 |
| 1.7.1.1.51.1. - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – principal | 17.396.466,42 | R$ 16.027.507,20 | R$ 19.233.008,64 | R$ 3.205.501,44 |
| 1.7.1.1.51.1.1.Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1%cota entregue no mês de dezembro - principal FPM | R$ 1.943.626,88 | R$ 1.521.949,16 | R$ 3.043.898,32 | R$ 1.100.271,44 |
| 1.7.2.1.50 - Cota-parte do ICMS – principal | R$ 14.592.375,38 | R$ 13.422.430,04 | R$ 15.659.501,71 | R$ 1.067.126,33 |
| 1.7.2.1.51. - Cota-parte do IPVA - principal | R$ 1.285.467,40 | R$ 1.301.302,59 | R$ 1.518.186,355 | R$ 232.718,95 |
| 1.7.2.2.51. - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS | R$ 497.000,00 | R$ 714.246,29 | R$ 833.287,33 | R$ 336.287,33 |
| TOTAL | R$ 6.604.809,37 |
FONTE DE RECURSO 1.540
| CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA | Receita Orçada | Receita Arrecadada até o mês de outubro | Tendência de Arrecadação | Valor Estimado de Excesso da Arrecadação |
| 1.7.51.50- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL | R$ 9.518.180,00 | R$ 9.281.815,24 | R$ 11.138.178,28 | R$ 1.619.998,28 |