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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta

Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos).

CAPITULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2025, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 84.308.414,47 (Oitenta e quatro milhões , trezentos e oito mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 9.443.660,47 ( Nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos ) , totalizando uma Receita Líquida R$ 74.864.754,00( Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinquenta e quatro reais ).

Art. 3.º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta, no montante de R$ 70.532.190,19 (Setenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais e dezenove centavos, assim discriminado:

a) Receita por Categoria Econômica:

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL/R$

1 - Receitas Correntes

67.822.174,32

2 - Receitas de Capital

2.710.015,87

TOTAL GERAL/R$

70.532.190,19

II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), assim discriminado:

a) Receita por Categoria Econômica:

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL/R$

1.2 - Receita de Contribuição

606.558,93

1.3 - Receitas Patrimonial

491.553,75

7.0 - Receitas Intra Orçamentárias

3.234.451,13

TOTAL GERAL/R$

4.332.563,81

III- Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:

a) Receita por Fonte:

FONTES

TOTAL/R$

1 – RECEITAS CORRENTES

63.910.650,32

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.110.113,54

1.2 Receita de Contribuições

932.459,18

1.3 - Receita Patrimonial

1.555.786.,53

1.6 - Receitas de Serviços

24.842,40

1.7 - Transferências Correntes

69.410.549,05

1.8 – Outras Receitas Correntes

330.196,90

7 – Receitas Correntes Intra-orçamentárias

3.234.451,13

7.1 – Receita Intra-orçamentárias

3.234.451,13

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.710.015,87

2.2 Alienação de Bens

5.175,50

2.4 - Transferências de Capital

2.531.614,57

2.9. Outras Receitas de Capital

173.225,80

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(9.443.660,47)

9.7 - Retenção para o FUNDEB

(9.443.660,47)

TOTAL GERAL/R$

74.864.754,00

CAPITULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.

I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL/R$

DESPESAS CORRENTES

65.792.559,91

Pessoal e Encargos sociais

34.116.907,55

Juros e Encargos da Divida

82.000,00

Outras Despesas Correntes

31.593.652,36

DESPESA DE CAPITAL

7.638.950,60

Investimentos

7.585.624,96

Amortização da Dívida

43.325,64

RESERVA DE CONTIGENCIA

1.443.243,49

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

74.864.754,00

II - por Órgãos da Administração:

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL/R$

SEGURIDADE SOCIAL/R$

TOTAL/R$

01 – Legislativo Municipal

3.161.693,26

3.161.693,26

02 - Gabinete do Prefeito

3.063.259,50

3.063.259,50

04 – Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento SMPA

2.985.714,34

2.985.714,34

05 – Secretaria de Fazenda

3.261.766,53

3.261.766,53

06 - Secretaria de Educação e Cultura

20.497.634,47

20.497.634,47

07 - Secretaria Municipal de Saúde

16.861.228,06

16.861.228,06

08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho

2.297.446,58

2.297.446,58

09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras -SMIO

5.762.193,77

5.762.193,77

12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund.

919.060,08

919.060,08

13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Susten

758.021,13

758.021,13

14 – Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU

5.929.138,95

5.929.138,95

15 – Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU

5.034.973,52

5.034.973,52

11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu

4.332.563,81

4.332.563,81

TOTAL GERAL/R$

51.373.455,55

23.491.298,45

74.864.754,00

III - Por Funções do Governo:

2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL/R$

SEGURIDADE SOCIAL/R$

TOTAL/R$

01 – Legislativo

3.161.693,26

3.161.693,26

04 – Administração

7.050.649,34

7.050.649,34

06 - Segurança Publica

75.000,00

75.000,00

08 – Assistência Social

2.297.446,58

2.297.446,58

09 – Previdência Social

4.332.563,81

4.332.563,81

10 – Saúde

16.861.288,06

16.861.288,06

12 – Educação

20.277.284,47

20.277.284,47

13- Cultura

220.350,00

220.350,00

15 – Urbanismo

10.576.026,75

10.576.026,75

17 – Saneamento

499.085,72

499.085,72

18 - Gestão Ambiental

758.021,13

758.021,13

20 – Agricultura

919.060,08

919.060,08

26 – Transportes

5.272.193,77

5.272.193,77

27 – Desporto e Lazer

379.000,00

379.000,00

28 – Encargos Especiais

828.647,54

828.647,54

99 – Reserva de Contingência

1.356.443,49

1.356.443,49

TOTAL GERAL/R$

51.373.455,55

23.491.298,45

74.864.754,00

IV - Por Subfunções:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL/R$

031 - Ação Legislativa

3.161.693,26

122 - Administração Geral

24.339.587,40

124 – Controle Interno

237.552,00

125 -Normatização e Fiscalização

1.111.675,50

126 – Tecnologia da Informação

331.217,08

181 - Policiamento

75.000,00

241 - Assistência a Pessoa Idoso

151.507,14

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

234.000,00

244 - Assistência Comunitária

112.823,19

245 – Serviços Socioassistenciais

126.430,46

272 - Previdência do Regime Estatutário

4.332.563,81

301 - Atenção Básica

5.607.027,09

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

8.281152,77

305 - Vigilância Epidemiológica

504.108,20

361 - Ensino Fundamental

14.097.468,25

365 - Educação Infantil

1.948.885,76

367 – Educação Especial

68.579,50

392 - Difusão Cultural

220.350,00

451 - Infraestrutura Urbana

6.521.644,67

452 - Serviços Urbanos

428.278,69

512 - Saneamento Básico Urbano

499.085,72

541 - Preservação e Conservação Ambiental

15.000,00

542 - Controle Ambiental

50.560,82

543 - Recuperação de Áreas Degradadas

23.411,58

605 - Abastecimento

65.000,00

606 - Extensão Rural

47.060,08

608 - Promoção da Produção Agropecuária

33.000,00

812 - Desporto Comunitário

30.000,00

813 - Lazer

25.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

828.647,54

999 – Reserva de Contingência

1.356.443,49

TOTAL GERAL/R$

74.864.754,00

V - Por Programa:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL/R$

0001 - Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.063.259,50

0002 - Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas

2.985.714,34

0003 - Planejamento e administração Financeiras

3.261.766,53

0004 - Gestão da Política da Educação e Cultura

4.585.880,20

0005 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

8.489.584,65

0006 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30%

2.010.619,38

0007 - Transporte Escolar

3.870.822,85

0008 - Salário Educação

632.791,46

0009 - Merenda Escolar

619.006,43

0010 - Educação Especial

68.579,50

0011 - Difusão e Desenvolvimento Cultural

220.350,00

0012 - Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde

2.446.500,00

0013 - Fundo Municipal de saúde

14.414.788,06

0014 – Gestão dos Serviços Assistenciais

36.430,46

0015 - Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes

234.000,00

0016 – Fundo de Assistencia

2.027.016,12

0017 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura

5.762.193,77

0018 - Gestão da Política da Agricultura

919.060,08

0019 - Gestão do Meio Ambiente

758.021,13

0020 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer

379.000,00

0022- Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal

3.161.693,26

0021 - Gestão Água e Esgoto Sanitário

499.085,72

0023 - Previdência

4.332.563,81

0024 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

5.051.053,23

0026 - Manutenção em Nova União

5.034.973,52

TOTAL GERAL/R$

74.864.754,00

Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

Art. 5.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL/R$

Orçamento Fiscal

51.373.455,55

Orçamento da Seguridade Social

23.491.98,45

Assistência Social

2.297.446,58

Saúde

16.861.288,06

Previdência Social

4.332.563,81

ORÇAMENTO TOTAL GERAL/R$

74.864.754,00

CAPITULO IV

DA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;

b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,

d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,

II - abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de Contas – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.

§ 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

§ 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput, do presente artigo.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.

Art. 8.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.

Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2025.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei n.º ___/2024

ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA