LEI Nº 3.319, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
4 de Dezembro de 2024
“Institui o Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres a ser realizado anualmente no dia 1º de outubro, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres/MT, o “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres/MT” tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos, bem como a mobilização da sociedade civil, entidades públicas e privadas para a realização de ações de limpeza, conservação e recuperação dos córregos do município.
Art. 3º O Poder Executivo, através das Secretarias competentes, poderá firmar parcerias com organizações não-governamentais, instituições de ensino, empresas privadas e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres” será incluído no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres