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Pref. Cáceres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,para fins de arruamento,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº R-154.606, localizada na Via Arco íris esq. c/ Rua das Avenca, Bairro Olhos D'Água, com área total perfazendo o montante de 9.171,11 m², de propriedade da Sra. Renata Viviane da Silva, contendo a seguinte área/descrição:

“O perímetro desta área inicia-se e fecha-se no marco “P1”, de coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=431042.0564 e N=8228304.1799 contendo 96.171,11 m² de área remanescente da matrícula nº R-154.606 a título de doação para o Município de Cáceres, confrontando com as seguintes áreas: ao NOROESTE COM JOSÉ NACIR BASTOS DOS SANTOS, AO SUDESTE COM A ÁREA DESMEMBRADA 03, ÁREA DESMEMBRADA 06 E ÁREA DESMEMBRADA 07, ÁREA DESMEMBRADA 02, ÁREA DESMEMBRADA 05, ÁREA DESMEMBRADA 01 E ÁREA DESMEMBRADA 04.”

Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres