SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024
5 de Dezembro de 2024
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E EMPRESA C3 ENGENHARIA LTDA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa C3 ENGENHARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 20.198.694/0001-20, estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, Bairro CENTRO, 1 sala 101 Nº 74 CEP 58.700-075 no Município de PATOS -PB, representada neste ato por FABIO JOSE DE ARAUJO JUCA, brasileiro, portador do RG nº 3020345 SSP/PE e do CPF nº 484.635.404-06, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Concorrência Nº 002/2022, do Tipo Menor Preço por lote, consoante e decidido no Processo Administrativo Nº 039/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
– O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de valor para o CONTRATO Nº 026/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Ficam acrescentados o aumento de valor do projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, onde o valor do acrescimo foi de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Para acréscimo de valor há previsão legal art. 124, I, B.
CLAÚSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2024 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER CONSTRUÇÃO DO CAMPO
ORGAO: 12
UNIDADE: 003
PROJ/ATIV: 10114
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 234
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte MT, 03 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
C3 ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 20.198.694/0001-20
CONTRATADA