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Pref. Luciara

LEI MUNICIPAL Nº. 871/2024

03 DE DEZEMBRO DE 2024

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARASSU DE SOUZA FREITAS,Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 32.753.750,00 (Trinta e Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Luciara/MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 37.829.750,00 (Trinta e Sete Milhões, Oitocentos e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 5.076.000,00 (Cinco Milhões, Setenta e Seis Mil Reais) totalizando uma Receita Liquida R$ 32.753.750,00 (Trinta e Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada até o nível de modalidade de aplicação na forma dos anexos desta Lei em R$ 32.753.750,00 (Trinta e Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. Por Órgãos de Governo:

RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

01 01

CAMARA MUNICIPAL

1.499.520,00

02 02

GABINETE DO PREFEITO

1.310.000,00

02 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.651.000,00

02 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

1.575.100,00

02 05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.588.000,00

02 06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

7.796.000,00

02 07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL

1.688.000,00

02 08

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E 580.000,00

02 09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS 7.846.000,00

02 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 1.431.000,00

02 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 395.000,00

02 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 394.130,00

TOTAL 32.753.750,00

II. Por Categoria Econômica:

III. Por Funções:

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

I – No Orçamento Fiscal, em R$ 23.269.750,00 (Vinte e Três Milhões, Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).

II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.484.000,00 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

23.269.750,00

Orçamento da Seguridade Social

9.484.000,00

Saúde

7.796.000,00

Assistência Social

1.688.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

32.753.750,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.025, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de Dezembro de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal