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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a Empresa ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 48.852.084/0001-18, com sede na AV BRASIL – 17 – SALA 02 – BAIRRO TANCREDO NEVES – CUIABA/MT, neste ato representada pelo Sra. ELIANE CAMPOS GAMAS, inscrito no CPF sob o nº 000.844.601-64, portador da Carteira de Identidade nº 1218941-3 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDORA,tendo em vista o que consta no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): 1.1.1. A prorrogação da vigência contratual período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de Janeiro de 2025 e término em 31 de Dezembro de 2025. A presente alteração encontra amparo na cláusula Quinta do Contrato nº 007/2024, e com fundamento no art. 107, da Lei 14.133/21. 1.1.2. Foi analisada vantajosidade da prorrogação, visto que os valores são condizentes com o mercado e os serviços vem sendo prestado com eficiência atualizamos também o valor da Contratação tendo em vista as atualizações de valores do mercado durante seu prazo de execução.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1 Com a alteração, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 6.858,29 (seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 82.299,48 (oitenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, na dotação abaixo discriminada:

0040 - 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.39.00 - 1500

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA –RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011.

Alto Boa Vista/MT, 04 de Dezembro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°

C.P.F. n° C.P.F. nº