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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

​DECRETO DE Nº 98 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO DE Nº 98 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 09 de dezembro de 2024 o horário de funcionamento do PSF – Joaquim Luiz de Campos, será das 07h:00m às 17h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º. A Farmácia Básica Municipal funcionará das 07h:00m às 13h:00h;

§ 2º. A Regulação e o CPD funcionarão sobre aviso;

Parágrafo único: O Pronto Atendimento continuará com os serviços contínuos.

Art. 2º - Qualquer servidor que esteja em jornada reduzida poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja presença no local de trabalho for necessária durante o horário reduzido em que funcionar os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 09 de dezembro de 2024, revogando o decreto nº. 92 de 29 de novembro de 2024 e disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 04 de dezembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal