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Pref. Cáceres

Julgamento exarado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Odenilson José da Silva, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 058/2020, instaurado pela Portaria nº 592 de 11/12/2015, memorando n° 7935 de 11/03/2014, em desfavor do servidor Thiago Shimizu da Silva – Assistente Administrativo registrado sob nº 13.017 e Ficha Cadastral sob o nº 5184

Do Objeto: Em cingida síntese, trata-se de processo administrativo disciplinar proposto pelo Município de Cáceres em desfavor do servidor público Thiago Shimizu da Silva, o qual, de acordo com a denúncia, abandonou o cargo público.

A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar instruiu o processo com os seguintes documentos: boletins de frequência e atestado funcional do servidor (fls. 44/77).

Feitas as análises documentais e considerações, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar deliberou por indiciar o servidor, dando-lhe prazo de dez dias para apresentar resposta e comparecer ao interrogatório, solicitando ainda, a ficha financeira do servidor referente ao período de 02/2014 a 08/2022, conforme ata de abertura – CPIAD em fls. 78 e 79.

Visando a lisura dos procedimentos, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, a Comissão Inquiridora viu por bem designar um defensor dativo ao servidor, momento que fora designado o advogado NYCOLLAS FERNANDES DE ALMEIDA, OAB n° 27.902/P – (fls. 105), a defesa escrita do Servidor Thiago baseou-se em: II. FATOS, II. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A PORTARIA QUE INAUGUROU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (11.12.2015) E A SUA CONCLUSÃO, III. DOS PEDIDOS- “a) A extinção do presente Processo Administrativo Disciplinar n°058/2015, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente do procedimento administrativo inaugurado pela portaria 592 de 11.12.2015, conforme exposto no tópico II desta petição “, em fl. 107.

Por todo exposto, a Comissão supramencionada sugeriu a responsabilização e aplicação da DEMISSÃO em face do servidor Thiago Shimizu da Silva.

Durante a análise processual é perceptível a inércia do servidor em justificar sua ausência, sendo completamente inadmissível que um agente com vínculo existente com município, simplesmente abandone seu cargo, deixe de comparecer à completa mercê suas funções, causando transtornos no setor locado, vindo prejudicar a população que necessita da prestação de tal trabalho.

Do Julgamento do Prefeito Municipal em Exercício: Destarte, após meticulosa análise, é evidente a caracterização de abandono de cargo, exigindo a pena de DEMISSÃO ao servidor Thiago Shimizu da Silva.

É a decisão.

Cáceres-MT, 30/10/2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da CPIAD