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Pref. Gaúcha do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 001/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa AMBIENTAL TERRAPLENAGEM LTDA, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1.460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, a empresa AMBIENTAL TERRAPLENAGEM LTDA doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 44.492.245/0001-59 estabelecida na cidade de MUNDO NOVO-MS à Avenida Brasília Nº 1005 Bairro Berneck neste ato representada por FERNANDO EDUARDO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3231419-B SESP/PR e do CPF nº 930.626.211-68, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, LOTEAMENTOS CONSTRUÍDOS E LOTEAMENTOS EM FASE DE APROVAÇÃO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras do município de Gaúcha do Norte-MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM COLETA DE LIXO URBANO

MÊS

12

38.000,00

456.000,00

CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 – As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

COD REDUZIDO: 153

CLAUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA:

3.1 - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de mais 12 (doze) meses é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) sendo pagos mensais no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras de Gaúcha do Norte-MT.

3.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.

3.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

3.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 14.133/21.

CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – A Administração optou em promover a prorrogação do objeto do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento gera economicidade viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da secretaria municipal de Administração, não deixando de salientar que tal serviço se faz indispensável por se tratar de serviços continuados. Com base no Art. 107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte - MT, 05 de dezembro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

CONTRATANTE

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AMBIENTAL TERRAPLENAGEM LTDA

CNPJ: 44.492.245/0001-59

CONTRATADA

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FISCAL DO CONTRATO