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Pref. Cáceres

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.162, de 12 de dezembro de 2008, que estabelece a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, alterada pelas Leis nº 2.327, de 28 de maio de 2012, e nº 3.008, de 07 de dezembro de 2021, bem como pela Lei nº 2.319, de 03 de abril de 2012, que institui o Sistema Municipal de Educação de Cáceres, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho e considerando deliberação do Conselho Pleno nos termos do Art. 39 da Resolução nº 005/2009/CMEC. A Plenária do Conselho Pleno, em sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2024, delibera pela prorrogação dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Tancredo Neves por 1 (um) ano, conforme justificado pelo Memorando 37.850/2024 e PARECER Nº 013/2024/CEB/CMEC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a validade dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Tancredo Neves, com vigência de 05/11/2024 a 05/11/2025 (cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro a cinco novembro de dois mil e vinte e cinco).

Parágrafo Único– A prorrogação mencionada neste artigo terá prazo de vigência de 1 (um) ano, sendo improrrogável e condicionada ao compromisso da Instituição de Ensino de promover a regularização das pendências legais e pedagógicas no período estabelecido por este instrumento.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024.

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Prof.ª Esp. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação/CMEC