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Pref. Alto Boa Vista

Objeto:

LOCAÇÃO DE IMOVEL COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DE PONTO DE INCLUSÃO (PID) DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 12/2023 NO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA-MT

Favorecido:

FATIMA REIS LOPES DOS SANTOS, CPF: 007.137.361-60

Vigência:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Valor global:

R$ 19.200,00 (dozenove mil e duzentos reais)

Fundamento Legal:

Artigo 74, V da Lei nº 14.133/21

Justificativa:

Anexa nos autos do processo.

AUTORIZO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2024 em consonância com a justificativa apresentada pelo agente de contratação, designado pelo Decreto Municipal nº 023/2024 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.

Alto Boa Vista-MT, 05 de Dezembro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

PREFEITO MUNICIPAL