PORTARIA N.º 521/2024
6 de Dezembro de 2024
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 076/2024 que concedeu Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Suely Pereira da Silva”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei 558/1999 e Decreto nº 010/2024, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria n° 076/2024, que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. SUELY PEREIRA DA SILVA, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00002P:
Onde se lê: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª SUELY PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, servidora efetiva, no cargo de Recepcionista, Classe D, Nível II, (...)”
Leia-se: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. SUELY PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG de n.º 0729027-6 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 420.527.341-04, servidora pública Efetiva no cargo Recepcionista, Classe D, Nível II (...)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de dezembro de 2024.
ANA FLÁVIA MOURA COSTA COELHO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
EDVAN LOPES COELHO
Prefeito Municipal