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Prefeitura Municipal de Confresa

​CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA.

CONVÊNIO QUE CELEBRA ENTRE SI - A AIAMIS REPRESENTANDO AS IES POR SI MANTIDAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS E DE ESTÁGIOS, NA FORMA DA LEI Nº 11.788/08.

INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: Prefeitura municipal de Confresa com sede na Rua centro oeste n° 286 Bairro: Centro - CEP: 78652-000, CNPJ 374647/60001-50 neste ato representado por Prefeito Rônio Condão barros milhomens brasileiro(a), CPF535.561.191-53.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA - AIAMIS, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Professora Maria Cleide Dias Carneiro, nº 85, bairro Dom Expedito, Cidade Sobral, Estado Ceará, CEP 62050-130, inscrita no CNPJ 03.365.403/0001-22, neste ato representado por Daniel Rontgen Melo Rodrigues, brasileiro, casado, portador do RG nº 97031005295, inscrito no CPF nº 807.906.823-20, residente e domiciliado na Rua Afonso Magalhães, Nº 311, Derby, Sobral-CE.

Pelo presente instrumento jurídico, as partes acima mencionadas celebram convênio para a realização de vivências práticas e de estágios com fundamento na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante as seguintes cláusulas e condições:

TÍTULO I: DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes convenentes firmam o presente instrumento a fim de proporcionar aos alunos das IES mantidas pela AIAMIS, a complementação do ensino e da aprendizagem visando desenvolver competências próprias da atividade profissional de forma contextualizada, fortalecendo a integração ensino-serviço aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e social.

TÍTULO II: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

CLÁUSULA SEGUNDA: A instituição concedente oferecerá campo para vivências práticas e estágios aos alunos indicados pela instituição de ensino, em conformidade com os currículos, programas, políticas de estágios e organização didática da mesma.

§ 1º. A instituição concedente informará a Instituição de Ensino sobre a disponibilidade de vagas e locais para realização de vivências práticas, estágio supervisionado e internato.

§ 2º. Somente poderão ser aceitos para vivências práticas e estágios alunos de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas pela concedente.

CLÁUSULA TERCEIRA: A realização das vivências práticas e dos estágios dependerá da prévia formalização de um Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição Concedente e o aluno, com a interveniência obrigatória da IES a qual se encontra vinculada o aluno, onde serão fixadas as condições gerais de tais atividades, na forma prevista na legislação.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso de estágio deverá ser acompanhado do Plano de Estágio com a descrição das atividades a serem realizadas pelo estagiário, que deverão ter relação direta com o campo prático.

CLÁUSULA QUARTA: O Horário de Estágio não poderá prejudicar a presença dos estudantes nas aulas e avaliações dos respectivos cursos.

TÍTULO III: DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

CLÁUSULA QUINTA: Compete à instituição de ensino, o acompanhamento do aluno/estagiário, através do supervisor de campo designado, a quem incumbirá à orientação diária sobre técnicas teórico-metodológica abordadas nas práticas, conforme a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 sobre a legislação dos estágios.

Parágrafo único: Sempre que solicitado pela Instituição Concedente, a Instituição de Ensino apresentará relatório de atividades desenvolvidas pelos estagiários como forma de avaliação e acompanhamento dos objetivos do estágio.

CLÁUSULA SEXTA: A Instituição de Ensino Superior se compromete a fazer para cada estagiário, durante o período de estágio um seguro de Acidentes Pessoais.

TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que houver interesse entre as partes, poderão ser realizados cursos, atividades extraclasse, tais como visitas técnicas, onde se buscará a complementação da aprendizagem técnico-profissional.

Parágrafo Único: As atividades de que trata este parágrafo serão sempre programadas com antecedência e supervisionadas por profissional da IES onde o aluno se encontra vinculado, e da Concedente.

CLÁUSULA OITAVA: Os estagiários a que este convênio se reporta são alunos regularmente matriculados nos cursos das IES mantidas pela AIAMIS.

CLÁUSULA NONA: A instituição concedente não terá nenhuma despesa com os alunos no período de estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente convênio vigorará por prazo indeterminado a partir da data da assinatura, desde que não haja manifestação contrária entre as partes envolvidas.

Parágrafo Único: A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação escrita com pelo menos 60 dias de antecedência, sem prejuízo dos compromissos assumidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Sobral para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente acordo.

E por assim haverem acordado, as partes convenentes subscrevem o presente instrumento para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Confresa, 05 de dezembro de 2024.

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RESPONSÁVEL

PREFEITO RONIO CONDÃO BARROS MILHOMENS

INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

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ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA - AIAMIS

DANIEL RONTGEN MELO RODRIGUES

PRESIDENTE DA AIAMIS