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Pref. Cotriguaçu

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

CAMILA BELCHIOR DE OLIVEIRA LOBO

CNPJ/CPF/MF:

46.505.555/0001-96

E-MAIL:

ENDEREÇO:

Rua Praça da Bandeira, n.º 05, Centro

MUNICÍPIO:

Santo Antônio do Leverger

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

Camila Belchior de Oliveira Lobo

CPF/MF:

045.363.261-03

E-MAIL:

-

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

UF.:

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 070/2024

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2024

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento de manutenção corretiva de urgência em ar condicionado do hospital municipal de Cotriguaçu, deixando de cumprir com a Ordem de Fornecimento n.º 15638/2024, o que configura inexecução do Contrato, tendo em vista que vem cumprindo parcialmente o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de cumprir o objeto do Contrato, em especial:

7.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA

7.6.1. Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.

7.6.2. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência.

7.6.3. No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 2 (duas) horas.

7.6.4. A requisição de serviços de natureza corretiva e preventiva dos equipamentos, poderá ser formalizada por meio de telefone, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação, por servidor da Secretaria solicitante.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I, II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita a extinção da Contrato, nos termos do subitem 15.5 da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL do Contrato Administrativo n.º 070/2024, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, Contrato Administrativo 070/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que IMEDIATAMENTE, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato Administrativo 070/2024, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 15638/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de extinção do Contrato Administrativo e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial, nas alíneas, do subitens 14.1 ao 14.21., da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – “INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, da referida Contrato Administrativo, conforme segue:

14.2.1. de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou inexecução de serviços/obras, calculados desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 30% (trinta por cento) do valor total da avença;

14.2.2. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

14.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.3.1. Advertência, pela falta o subitem 14.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

14.3.2. Multa Compensatória de:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.6;

b) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 14.1.3, 14.1.5, 14.1.7;

c) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 14.1.2 e de 14.1.8 a 14.1.12;

14.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

As multas acima descritas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente a Contrato Administrativo e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2024 e Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Art. 157 da Lei Federal n.º 14.133/24 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo 070/2024 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Contrato.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

05

MÊS:

dezembro

ANO:

2024

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CAMILA BELCHIOR DE OLIVEIRA LOBO

CNPJ/MF n.º 46.505.555/0001-96

NOTIFICADA

CAMILA BELCHIOR DE OLIVEIRA LOBO

CPF/MF n.º 045.363.261-03

Representante Legal

CIENTE EM: __________/12/2024.