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Pref. Cáceres

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no dia 13 de dezembro de de 2024 no Auditório da Escola Técnida Estadual de Educação Profissional eTecnológica “Professor Adriano Silva”. Art. 2º A 3ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024. Art. 3º A 3ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Polí- tica Nacional sobre Mudança do Clima. Art. 4º A 3ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na rea- lidade local, e eleger pessoas delegadas para 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.045 de 22 de abril de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA. Art. 5º A 3ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos: I – Mitigação II – Adaptação e preparação para desastres III – Transformação Ecológica IV – Justiça Climática V – Governança e Educação Ambiental Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reune informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 3ª Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional. Parágrafo único: São convidados a compor a Comissão Organizadora, indicando 2 (dois) representantes, sendo 1 titular e 1 suplente: - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cáceres – COMDEMA; - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SMMADE; - Camara dos Vereadores de Cáceres; - UNEMAT Cáceres; - Intituto GAIA; - Escola Técnica Estadual Art. 7º A 3ª CMMA será presidida pela Prefeita de Cáceres. Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida pelo Gerente de Educação e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita através do link https://forms.gle/B6fhDMw8T65aKGGFA, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMMA será efetuado do dia 09 ao dia 12 de dezembro de 2024, através do emial meioambiente@caceres.mt.gov.br, e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias. Parágrafo único: Excepcionalmente os participantes poderão fazer o credenciamento das 7:00 às 8:00 do dia 13 de dezembro de 2024 no local do evento. Art. 10º Na 3ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Participante com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão consi- derados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa dele- gada, deverá comprovar ser morador de Cáceres há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 11ª As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13º A 3ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública a partir da sua publicação, e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 06 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14º A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15º Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. Art. 16º Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17º Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18º As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19º A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21º As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 22º Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos con- vidados(as) será garantido o direito a voz. Art. 23º A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático. Art. 24º Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instru- mento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25º Na Plenária Final, serão eleitas 10 pessoas delegadas para participar da 4ª Conferên- cia Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos na Portaria nº 1.189/2024/SEMA-MT. Art. 26º Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Cáceres há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27º A escolha das 10 pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguin- te composição: 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público. § 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual se dará em conformi- dade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º. Serão eleitas 10 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual paritariamente. § 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28º A relação das pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual eleitas e suas res- pectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Confe- rência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 30º O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Antônia Eliene Liberato Dias

Presidente da Conferência Municipal de Meio Ambiente