PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2024
9 de Dezembro de 2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2024
CONTRATO Nº 074/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS AFINS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Por meio do presente Primeiro Termo do aditivo do contrato Nº 074/2024 para acréscimo de valor, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa RONALDO COELHO SANTOS denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 16.811.048/0002-09, sediada na AVENIDA BRASIL – CENTRO – Nº 568 S – GAUCHA DO NORTE/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por RONALDO COELHO SANTOS Sócio Administrador, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto é o acréscimo de valor do CONTRATO Nº 074/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam acrescentados o aumento do quantitativo de projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, onde o valor do acréscimo foi de R$: 18.361,79 (dezoito mil trezentos e sessenta e um setenta e nove centavos), conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORGAO: 03
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20007
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00
COD REDUZIDO: 26
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 04 de dezembro de 2024.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RONALDO COELHO SANTOS
CNPJ 16.811.048/0002-09
CONTRATADA
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FISCAL DE CONTRATO