PORTARIA Nº 026/2024 - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - CARLOS CESAR ALVES BATISTA
PORTARIA N.º 026/2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor do cônjuge CARLOS CESAR ALVES BATISTA, em decorrência do falecimento da Sra. MARIA DE LURDES SOUSA BATISTA.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto no Art. 40, § 7º, da Contribuição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, c/c 103/2019, c/c artigos 7º, inciso I, artigo 16º, caput e inciso I, artigo 18, artigo 20, inciso I, artigo 22, inciso V, alínea c), item 6, da Lei Complementar nº. 164 de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reformulação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Confresa-MT e consolida a legislação previdenciária;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício VITALÍCIO de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. MARIA DE LURDES SOUSA BATISTA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 2589829 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 517.288.261-87, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR NÍVEL MÉDIO / MAGISTÉRIO, 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “7”, devidamente matriculada sob n° 000226, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em favor do cônjuge CARLOS CESAR ALVES BATISTA, portador da cédula de identidade RG n° 32005452422808 SSP/GO e inscrito no CPF nº 599.602.051-34, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2024.07.00013P, a partir da data do óbito em 06/10/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à data de 06 de Outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa/MT, 06 de Dezembro de 2024. NORTON MUSSALAN FERREIRA - Diretor Executivo do PREVICONHomologo:
JESSYCA VILELA GUIMARÃES - Presidente do PREVICON