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Pref. Tesouro

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 007/2024

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE TESOURO/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro – MT, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.543.303/0001-49, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, casado, portador da RG: 1255318-2 SSP/MT, e CPF: 006.699.691-09 RESOLVE registrar os preços das empresas PARQUE DE DIVERSOES XAVIER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.715.880/0001-08, com endereço com sede Rua Antônio Batista, nº 767 Quadra 21 Lote 9, Núcleo Habitacional São Jose II – Rondonópolis-MT, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 tem por objeto, a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS”, na forma constante do detalhamento do Termo de Referências.

2. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1. Empresa Vencedora:

Nome: PARQUE DE DIVERSOES XAVIER LTDA. CNPJ: 02.715.880/0001-08

Endereço: Rua Antônio Batista, nº 767 Quadra 21 Lote 9, Núcleo Habitacional São Jose II – Rondonópolis MT. CIDADE/UF: Rondonópolis/MT CEP 78.715-392

TELEFONES: (66) 9-9961-4332 E-MAIL: parkxavier@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Elson Paulo de Jesus

DETALHAMENTODO OBJETO E DESCONTOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ANJOS FEMININO 2D DE 0,80 CENTÍMETROS DE LARGURA X 1,80 METROS DE ALTURA COM MANGUEIRA LED

UND

8

1.400,00

11.200,00

2

ANJOS MASCULINO 2D DE 0,80 CENTÍMETROS DE LARGURA X 1,80 METROS DE ALTURA COM MANGUEIRA LED

UND

8

1.400,00

11.200,00

3

ARCO COMETA COM ESTRELA NA PONTA DE 03 METROS DE ALTURA X 0,70 DE LARGURA

UND

15

3.000,00

45.000,00

4

ARCO COMETA COM ESTRELA NA PONTA DE 06 METROS DE ALTURA X 1,00 DE LARGURA

UND

10

5.000,00

50.000,00

5

ARVORE DE 13,50 METROS DE ALTURA X 4,50 METROS DE LARGURA COM ESTRELA NO TOPO E ENTRADA E SAÍDA POR DENTRO DA ARVORE, DECORADA COM ENFEITES E MANGUEIRA DE LED, PISCA LED E STROBO.

UND

1

53.000,00

53.000,00

6

ARVORES DE 3,50 METROS DE ALTURA X 1,20 DE LARGURA COM ESTRELAS NO TOPO E DECORADA COM ENFEITES E MANGUEIRA DE LED

UND

2

8.000,00

16.000,00

7

ARVORES DE 6,5 METROS DE ALTURA X 2,40 METROS DE LARGURA COM ESTRELA NO TOPO E DECORADA COM ENFEITES E MANGUEIRA DE LED

UND

2

22.000,00

44.000,00

8

BALÃO DE NATAL 3D MEDINDO 03 METROS DE ALTURA X 1,5 METROS DE LARGURA, ENFEITADO COM MANGUEIRA DE PISCA DE LED E CASCATA DE LED COM ESTROBINHOS

UND

1

15.000,00

15.000,00

9

BENGALA DE NATAL 3D FABRICADA EM FIBRA DE VIDRO, MEDINDO 02 METROS DE ALTURA X 01 METRO DE LARGURA

UND

2

4.000,00

8.000,00

10

BENGALAS DO PAPAI NOEL 2D 0,50 CENTÍMETROS DE LARGURA X 2,20 DE ALTURA COM MANGUEIRA DE LED

UND

6

1.500,00

9.000,00

11

BOAS FESTAS 2D DE 01 METRO DE ALTURA X 04 METROS DE COMPRIMENTO COM MANGUEIRA DE LED

UND

2

4.500,00

9.000,00

12

BOLA DE NATAL 3D LUMINOSA MEDINDO 0,30 METROS X 0,30 METROS, COM PISCA DE LED

UND

20

250,00

5.000,00

13

BOLA DE NATAL GRANDE FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO

UND

3

2.400,00

7.200,00

14

BOLA NATAL GRANDE DE 3,5 METROS DE LARGURA X 3,5 METROS DE ALTURA COM ENFEITES E MANGUEIRA DE LED

UND

1

28.000,00

28.000,00

15

BONECO DE NEVE GRANDE FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO

UND

2

8.800,00

17.600,00

16

BONECO DE NEVE PEQUENO FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO.

UND

2

2.400,00

4.800,00

17

BONECOS DE NEVE 2D 0,70 CENTÍMETROS DE LARGURA X 01 METRO DE ALTURA COM MANGUEIRAS DE LED

UND

8

1.400,00

11.200,00

18

CAIXA DE PRESENTE 2D MEDINDO 1,30 METROS DE ALTURA X 01 METRO DE LARGURA, COM MANGUEIRA DE LED E PISCA DE LED

UND

10

1.500,00

15.000,00

19

CAIXA DE PRESENTE GRANDE 3D 03 METROS DE ALTURA X 03 METROS DE LARGURA COM ENFEITES E MANGUEIRA LED

UND

2

19.000,00

38.000,00

20

CAIXA DE PRESENTE GRANDE FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO

UND

2

3.000,00

6.000,00

21

CAIXAS DE CASCATAS (48 UNIDADES)

UND

4

3.400,00

13.600,00

22

CAIXAS DE MANGUEIRAS DE LED (400 METROS)

UND

8

1.500,00

12.000,00

23

CAIXAS DE PINGO DE CHUVA DE LED (100 UNIDADES)

UND

2

5.000,00

10.000,00

24

CAIXAS DE PISCA DE LED (288 UNIDADES)

UND

8

2.400,00

19.200,00

25

CAIXAS DE PRESENTE 3D MEDIA 1,50 METROS DE LARGURA X 1,50 DE ALTURA COM ENFEITES E MANGUEIRA LED

UND

2

4.900,00

9.800,00

26

CAIXAS DE PRESENTE 3D PEQUENA 01 METRO DE LARGURA X 01 ALTURA COM ENFEITES E MANGUEIRA DE LED

UND

2

2.900,00

5.800,00

27

CASA PAPAI NOEL MEDINDO 03 METROS DE LARGURA X 03 METROS DE ALTURA. TODA DECORADA E ILUMINADA COM MANGUEIRA LED, CASCATAS, CORTINAS E PINGO DE CHUVA.

UND

1

21.000,00

21.000,00

28

CHAFARIZ DE NATAL MEDINDO 03 METROS LARGURA X 3,5 METROS DE ALTURA, COM MANGUEIRA DE LED, ESTROBO E CASCATA DE LED COM ESTROBINHO

UND

1

10.000,00

10.000,00

29

DIA DA CARRETA DO PAPAI NOEL PARA ANIMAR E TRANSPORTAR A POPULAÇÃO, CARRETA COM 15 METROS DE COMPRIMENTO, BANCOS AR E TODA ILUMINADA E DECORADA COM ENFEITES E LUZES DE NATAL

UND

2

29.000,00

58.000,00

30

ENFEITES 2D MEDINDO ENTRE 03 E 04 METROS DE ALTURA COMO PAPAI NOEL, BONECO DE NEVE, PINHEIRO, SINOS PARA PÔR EM POSTES DE LUZ DE PRAÇA OU DE AVENIDA

UND

20

3.900,00

78.000,00

31

ESTRELA 3D LUMINOSA MEDINDO 0,70 METROS X 0,70 METROS, COM MANGUEIRA DE LED

UND

20

480,00

9.600,00

32

ESTRELAS 2D COM CAUDA 0,70 CENTÍMETROS DE LARGURA X 1,80 DE COMPRIMENTO COM MANGUEIRA LED

UND

10

1.400,00

14.000,00

33

ESTRELAS SPUTNIK EM LED (EFEITO FOGOS DE ARTIFICIO)

UND

10

750,00

7.500,00

34

FELIZ 2025 2D, 1,20 METROS DE ALTURA X 04 METROS DE COMPRIMENTO COM MANGUEIRA DE LED

UND

2

4.500,00

9.000,00

35

FELIZ NATAL 2D DE 1,20 METRO DE ALTURA X 04 METROS DE COMPRIMENTO COM MANGUEIRA LED

UND

2

4.500,00

9.000,00

36

FLOCOS DE NEVE 2D MEDINDO 01 METROS DE ALTURA X 01 METROS DE LARGURA, COM MANGUEIRA DE LED E ESTROBO

UND

10

1.400,00

14.000,00

37

GORROS DO PAPAI NOEL 2D DE 1,30 METROS DE LARGURA X 02 METROS DE ALTURA COM MANGUEIRA DE LED

UND

6

1.500,00

9.000,00

38

LAÇOS DE NATAL GIGANTE MEDINDO 03 METROS DE COMPRIMENTO X 1,5 METROS DE ALTURA, COM MANGUEIRA DE LED E PISCA DE LED

UND

2

4.000,00

8.000,00

39

MÃO DE OBRA COM INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, FRETE E MATERIAIS ELÉTRICOS. OBS: ENFEITAR ARVORES E POSTES COM MANGUEIRA DE LED, PISCA DE LED, PINGO DE CHUVA E CASCATAS DE LED.

UND

1

210.000,00

210.000,00

40

PAPAI NOEL 2D MEDINDO 1,80 METROS DE ALTURA X 0,80 METROS DE LARGURA, COM LED E PISCA LED.

UND

10

1.500,00

15.000,00

41

PAPAI NOEL GIGANTE FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO MEDINDO 3,85 METROS DE ALTURA

UND

1

15.000,00

15.000,00

42

PAPAI NOEL GIGANTE SENTADO FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO, MEDINDO 03 METROS DE ALTURA X 2,5 METROS DE LARGURA

UND

1

15.000,00

15.000,00

43

PEÇA DECORATIVAS DE NEON (ESTRELA, FLOCOS DE NEVE E PAPAI NOEL)

UND

40

150,00

6.000,00

44

POLTRONA COM PAPAI NOEL FABRICADO EM FIBRA, COM TAMANHO ADULTO

UND

1

8.400,00

8.400,00

45

PRESÉPIO 2D COM JOSE, MARIA, MENINO JESUS, BURRO, VACA E ESTABULO COM 02 METROS DE ALTURA X 05 METROS DE COMPRIMENTO COM LED

UND

1

9.000,00

9.000,00

46

PRESÉPIO TAMANHO ADULTO FABRICADOS EM FIBRA DE VIDRO COM MARIA JOSE, MENINO JESUS, MANJEDOURA, VACA E BURRO.

UND

1

17.500,00

17.500,00

47

RENA 3D LUMINOSA MEDINDO 1,5 METROS DE COMPRIMENTO X 1,5 METROS DE ALTURA, COM PISCA DE LED

UND

2

4.000,00

8.000,00

48

ROSTO DO PAPAI NOEL 2D DE 1,60 METROS DE LARGURA X 2,80 DE ALTURA COM MANGUEIRA DE LED

UND

6

1.990,00

11.940,00

49

SINOS DE NATAL 2D DE 1,30 METROS DE LARGURA X 02 METROS DE ALTURA COM LED

UND

6

1.500,00

9.000,00

50

SOLDADO DE CHUMBO GRANDE FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO

UND

2

2.400,00

4.800,00

51

STROBO DE LED 8W COM 50 A 60 FLASH POR MINUTO

UND

50

60,00

3.000,00

52

TRENO COMPLETO GRANDE FABRICADOS EM FIBRA DE VIDRO COM 01 RENA E 01 PAPAI NOEL SENTADO

UND

1

13.000,00

13.000,00

53

TRENÓS GRANDES 2D DE 1,60 METROS DE ALTURA X

UND

6

2.990,00

17.940,00

54

TRENÓS PEQUENOS 2D DE 01 METRO DE ALTURA X 02 METROS DE COMPRIMENTO COM MAGUEIRA DE LED

UND

6

1.900,00

11.400,00

55

TUBO SNOWFALL MEDINDO 01 METRO DE COMPRIMENTO, COM FUNÇÃO METEORO VISUALIZAÇÃO EM 360° GRAUS

UND

20

100,00

2.000,00

56

TÚNEL DE 09 METROS DE COMPRIMENTO X 3 METROS DE LARGURA COM CASCATAS, ENFEITES E PISCA DE LED

UND

1

29.000,00

29.000,00

57

URSO DE NATAL MEDINDO 2,20 DE ALTURA X 1,60 DE LARGURA, COM MANGUEIRA DE LED E PISCA DE LED

UND

1

12.000,00

12.000,00

VALOR TOTAL

1.139.680,00

2. Este termo não obriga o Município a firmar a aquisições, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1. A presente Ata de Registro de Preços – ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Tesouro /MT, 05 de dezembro de 2024.

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MUNICIPIO DE TESOURO /MT

CONTRATANTE

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PARQUE DE DIVERSOES XAVIER LTDA

CNPJ 02.715.880/0001-08

CONTRATADA

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DR. RUBSON PEREIRA GUIMARÃES

ASSESSOR JURIDICO GERAL

OAB-18.839/O

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TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________

CPF:____________________________

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NOME:__________________________

CPF:____________________________