RESOLUÇÃO Nº. 14 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
10 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 3º e 4º Trimestre do ano 2023 do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – FMDDPI.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 10.741, de 03 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998 e a Lei Municipal nº. 2.503 de 30 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em deliberação unânime em Reunião extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2024, com registro em Ata nº. 198 e,
Considerando o Mem. 5971/2024 e Mem. 8776/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI).
Considerando o Art. 7º da Lei nº 2.503/2015 que estabelece as diretrizes do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDDPI),
RESOLVE:
Art. 1°- Publicar a provação, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, referente a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre do ano 2024, oriundas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – FMDDPI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2024.
Vania Regina Silva Costaldi
Presidente do CMDDPI
Resolução nº 12/2024