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Pref. Cáceres

Aprova o calendário das Reuniões Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, ano 2025.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 10.741, de 03 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998 e a Lei Municipal nº. 2.503 de 30 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em deliberação unânime em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2024, com registro em Ata nº. 198 e,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário das reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – CMDDPI do ano 2025, às 15h00, que será realizada toda primeira QUARTA FEIRA do mês, a partir do mês de fevereiro. Mês de janeiro não haverá reunião, período de recesso e férias.

Calendário das reuniões ordinárias do ano 2025

MÊS

DIA

JANEIRO

0

FEVEREIRO

05

MARÇO

05

ABRIL

02

MAIO

07

JUNHO

04

JULHO

02

AGOSTO

06

SETEMBRO

03

OUTUBRO

01

NOVEMBRO

05

DEZEMRO

03

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2024.

Vânia Regina Silva Costaldi

Presidente do CMDDPI

Resolução nº 08/2023