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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 332/2024 ADM de 06 de Dezembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 024/2024

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

MÔNICA MARQUES MATEUS

CPF.: 002.284.151-28

MAT.: 14622

ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS

CPF.: 020.654.111-20

MAT: 14781

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT.: 21264

PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 158/2024

CREDENCIAMENTO/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº024/2024

24/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CAAF CENTRO DE ASSISTÊNCIA E APOIO A FAMILIA

53.197.415/0001-63

R$ 461.100,00

CONTRATADA

SUPORTE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

52.745.127/0001-33

R$ 420.000,00

OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM DO TIPO CASA DE APOIO, COM NO MÍNIMO 04 (QUATRO) REFEIÇÕES, TRANSPORTE, COM SEDE EXCLUSIVA NA CIDADE DE CUIABÁ JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 06/12/2024 A 06/12/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 06 de Dezembro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal