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Prefeitura Municipal de Castanheira

Lei nº 994/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2024, até o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 972/2023, de 08/11/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2024, conforme relacionado abaixo.

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.005

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13

Cultura

392

Difusão Cultural

0017

PROMOÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS

1089

Projeto de Apoio a Cultura – Lei Aldir Blanc

339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

64.000,00

TOTAL GERAL

64.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) conforme descritos no artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 10 de dezembro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal