Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE (ERS), NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA N. 1.659/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

EDVAN LOPES COELHO, prefeito em exercício do município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido a servidora DANIELA BORGES SERAFIM, matrícula n.1005, inscrita no CPF/MF sob n. 299.847.158-76, para prestar serviços junto ao Escritório Regional de Saúde (ERS), situado no município de Pontes e Lacerda-MT, pertencente à estrutura descentralizada do governo do Estado de Mato Grosso, com ônus para o município, a partir desta data, nos termos da Lei Ordinária n.1.659/2024.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pela servidora cedida serão regulamentados e fiscalizados pela direção do Escritório Regional de Saúde.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, a servidora cedida ficará lotada no Escritório Regional de Saúde, na cidade de Pontes e Lacerda MT, onde desempenhará suas atribuições.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO

EDVAN LOPES COELHO PREFEITO MUNICIPAL