RESOLUÇÃO Nº 015/2024/CMS, de 06 de dezembro de 2024.
11 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a aprovação de aquisição de um (01) equipamento de Raio – X, por meio de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, localizada no município de Vila bela da Ss. Trindade/MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:
I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias.II. Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, queRegulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
III. Considerando a Lei 11.600, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de saúde – SUS no Estado de Mato Grosso;
IV. Considerando o Ofício n° 255/2024/GAB/DEMV, de 08 de novembro de 2024;
V. Considerando deliberações na reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição de equipamento de Raio – X, por meio de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, localizada no município de Vila bela da Ss. Trindade/MT.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 06 de dezembro de 2024.
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Roseni Martins da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Ss. Trindade/MT