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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação de pagamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), no valor de R$ 48.215,47 (quarenta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) referente a competência 10/2024, para o Hospital Evangélico de Mato Grosso.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:

I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias. II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; III. Considerando que em função de uma interrupção no fornecimento de água, essencial para a refrigeração adequada do ambiente computacional no DATASUS/RJ, será necessário realizar o desligamento temporário de alguns sistemas e equipamentos da sala de cofre localizada no Rio de Janeiro. A medida é preventiva e visa garantir a segurança da infraestrutura tecnológica. Dentre esses sistemas está o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD), o que ocasionou um atraso na apresentação das AIHs no sistema.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pagamento deAutorização de Internação Hospitalar (AIH), no valor de R$ 48.215,47 (quarenta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) referente a competência 10/2024, para o Hospital Evangélico de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Vila Bela da Ss. Trindade/MT