DECRETO Nº.795 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
11 de Dezembro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e no Artigo 52, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõem sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº 41.981 de 09 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Alterar a nomenclatura das gerências constante no artigo 37 da lei Complementar nº 115/2017 que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, composta e assessorada pelas:
a) Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental;
b) Gerência Administrativa e de Monitoramento;
c) Gerência de Fomento ao Empreendedorismo, Indústria e Comércio.
Art.2º. As gerências alteradas no dispositivo supra passarão a ter as atribuições constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de dezembro de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I DO DECRETO Nº 795 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
1. a) Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental;
COMPETE:
À Fiscalização
Dar cumprimento à Legislação Posturas e Ambiental;
Dar apoio a promoção a Intimação, autuação, estabelecer prazos e tomar providências relativas à constatação de violações da legislação ambiental;
Dar apoio a expedição notificações preliminares e autos de infração referentes ao não cumprimento da legislação do Código Ambiental do Município;
Solicitar aos Fiscais, por infração, animais expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Coordenadoria e Secretário permanentemente informados a respeito de todos os trabalhos e das irregularidades encontradas;
Atuar e dar apoio a fiscalização, o planejamento, execução, denúncias e controle das atividades ambientais;
Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
Sob supervisão da Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Economico, mandar fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;
Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental;
Orientar os contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais;
Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação e de fiscalização de sua competência;
Receber, controlar e tramitar documentos, destinados à sua Gerência, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação de Obras e Posturas e Ambiental do Município ou pelas autoridades superiores competentes;
Ao Licenciamento:
Apoiar atividades de formulação, organização, supervisão, avaliação, visita técnica, licenciamento e demais serviços prestados relativos ao exercício das competências legais do órgão ambiental;
Gerenciar, supervisionar e participar de equipes multidisciplinares;
Apoiar a elaboração, emissão de laudos, pareceres, termos de referência, requerimentos e outros documentos técnicos;
Aplicar normas e padrões ambientais e do licenciamento de projeto ou atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação ao meio ambiente local;
Utilizar e apoiar o uso de tecnologias de sensoriamento remoto e geoprocessamento para estudos e mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo;
Identificar os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;
Identificar espécies da flora de interesse econômico, raras e ameaçadas de extinção, exóticas, invasoras e bioindicadoras;
Identificar, caracterizar e delimitar áreas de potencial ecológico, turístico, econômico e de interesse para educação ambiental;
Apoiar a caracterização de empreendimentos para seu enquadramento segundo porte, potencial poluidor, natureza, localização e características do ecossistema afetado;
Assessoramento em audiências públicas;
Apoiar na avaliação de projetos de manejo e conservação da vegetação e da flora, de resgate e reintrodução de espécies, de manejo florestal, do uso e ocupação do solo, da avaliação da cobertura vegetal, de restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
Dar apoio a avaliar a possibilidade de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividade de exploração florestal, entre outros instrumentos que venham a ser criados pela legislação de regência;
Apoiar a execução de vistoria e visita técnica nas atividades de sua competência;
À Educação Ambiental- compete:
Promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter proativo;
Participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros;
Garantir a democratização das informações ambientais;
Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
Estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
Apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal;
Promover a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental;
Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos;
Envolver a sociedade civil organizada nas ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental;
Elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
Aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
Participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
Participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental;
Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática social e ambiental;
Apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
1. b) Gerência Administrativa e de Monitoramento;
COMPETE:
Organizar e dispor adequadamente os diferentes elementos (materiais, humanos, processos, etc.) que compõem (ou vierem a compor) o arquivo, com o objetivo de aumentar a sua eficiência, eficácia e efetividade;
Digitar os ofícios, memorandos, relatórios e outros serviços solicitados pelo chefe imediato;
Fazer conferência e acompanhamento dos processos e convênios, elaborando prestação de contas de acordo com a exigências;
Fazer levantamento dos materiais necessários para instalação da estrutura organizacional;
Acompanhar os processos de aquisição compra prestação de serviço, reparos, consertos e outros dentro dos princípios legais;
Controlar documentos de veículos de gastos de combustível e de quilometragem;
Executar os programas de trabalho nos prazos previstos;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Coordenar de forma eficiente a Gerência sob a sua responsabilidade;
Responder verbalmente e oficialmente as consultas formuladas por Requerentes;
Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
Manifestar em processos administrativos;
Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
Assessorar e apoiar a realização do Planejamento para realização dos eventos;
Propor o Regimento e Regulamento ou normativa para realização dos eventos, bem como realizar Programação previas para o desenvolvimento dos mesmos;
Providenciar e acompanhar a Prestação de contas dos recursos financeiros relativos aos projetos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA e Fundo de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA; Atuar junto às comissões que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA, discutindo e propondo iniciativas que agilizem o andamento da realização das reuniões e eventos;
Estabelecer mecanismos de articulação e aproximação entre as comissões e o gestor, conselho e demais envolvidos nos processos de organização e realização dos eventos do meio ambiente;
Promover e apoiar a articulação política, técnica administrativa, referente ao espaço de realização dos eventos de cunho a educação ambiental;
Organizar a pauta das reuniões das comissões e conselhos e encaminhar para divulgação aos interessados;
Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos emitidos dos eventos;
Verificar, fiscalizar e acompanhar o andamento de aquisição de materiais, equipamentos, uniformes com geral, bem como, desde o processo inicial até sua finalização.
Elaborar relatórios de avaliação; promover a conferência e acompanhamento nos processos de convênios e contratos de repasse referentes projetos e planos, até as respectivas prestações de contas de acordo com as normativas vigentes e exigências dos órgãos de controle, interno e externo;
Cientificar ao Secretário quanto ao controle dos prazos e aplicações dos aditamentos de convênios e contratos, nos termos da legislação específica, tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Acompanhar o cumprimento de prazo dos contratos/convênios e aditivos, e promover a alimentação dos sistemas eletrônicos, que se fizerem necessária nas esferas municipal, estadual e Federal, bem como manter em dia os relatórios do sistema APLIC.
Acompanhar os procedimentos dos setores responsáveis pela prestação de contas e o envio de documentos dentro dos prazos legais; orientar e supervisionar todos os trabalhos prestados pelas divisões sob sua subordinação, além de zelar pela sua ordem, regularidade e atualização;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características de sua denominação se enquadrem em sua competência;
Elaborar Projetos e Planos de trabalhos junto aos sistemas da União, Estado e Município (SICONV, SIGCON dentre outros).
Acompanhar, Organizar e zelar pelo Orçamento da pasta.
Administrar serviços de almoxarifado - pedido, compra, fornecimento, guarda e entrega de materiais de consumo e permanente, inclusive listar e controlar patrimônio das instituições participantes;
Realizar outras atividades afins ou complementares que pelas características se enquadrem na sua competência;
Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pelas autoridades superiores competentes. (Redação acrescida por força do pelo Decreto nº 416/2018).
1. c) Gerência de Fomento ao Empreendedorismo, Indústria e Comércio
COMPETE:
Fortalecer o desenvolvimento empresarial; Estimular à criação de novos empreendimentos; Incentivar a saída de empresários da informalidade e, principalmente, não deixar que exigências burocráticas os façam seguir esse caminho;
Descentralizar informações no que diz respeito às normas governamentais; Facilitar no relacionamento do empresário com o poder público; Desburocratizar e integrar com órgão parceiros; Disponibilizar informações relativas sobre linhas de créditos;
Promover a geração de emprego e renda;
Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo; Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.