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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 809/2024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.025, discriminado nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 36.685.599,52 (trinta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 4.702.702,45 (quatro milhões, setecentos e dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 31.982.897,07 (trinta e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0

RECEITAS CORRENTES

36.655.599,52

1.1

Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melhoria

2.297.674,02

1.2

Receita de Contribuições

277.432,11

1.3

Receita Patrimonial

41.278,11

1.6

Receitas Serviços

499.182,98

1.7

Transferências Correntes

33.509.001,44

1.9

Outras Receitas Correntes

31.030,86

9.5

9.1

2.0

2.1

2.4

Dedução p/Formação do Fundeb

Descontos Concedidos

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

Transferências de Capital

-4.702.702,45

-0,00

30.000,00

0,00

30.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

30.319.740,93

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.563.156,14

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

31.982.897,07

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

29.180.170,93

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.543.526,14

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

30.823.697,07

LEGISLATIVO

3

DESPESAS CORRENTES

1.139.570,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

19.630,00

TOTAL

1.159.200,00

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

15.762.120,66

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

298.318,69

3.3 -

Outras Despesas Correntes

14.259.301,58

4.4 -

Investimentos

1.078.156,14

4.6 -

Amortização da Dívida

485.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

15.056.120,66

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

298.318,69

3.3 -

Outras Despesas Correntes

13.825.731,58

4.4 -

Investimentos

1.058.526,14

4.6 -

Amortização da Dívida

485.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

30.823.697,07

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

706.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

433.570,00

4.4 -

Investimentos

19.630,00

TOTAL GERAL

1.159.200,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

02.01

Câmara Municipal

1.159.200,00

01.02

Gabinete do Prefeito

1.003.700,00

01.03

Secretaria Municipal de Governo

258.300,00

01.05

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.026.658,59

01.06

Secretaria Municipal de Educação

11.830.481,57

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

6.050.867,54

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.551.874,28

01.09

Secretaria Municipal de Infraestrutura

4.671.775,09

01.11

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

613.000,00

01.12

Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente

585.740,00

01.13

Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Ind. Com.

131.300,00

09.99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

IV - DESPESA POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.159.200,00

04

Administrativa

4.447.550,00

08

Assistência Social

1.540.324,28

10

Saúde

6.050.867,54

12

Educação

11.530.481,57

13

Cultura

68.000,00

14

Direitos da Cidadania

100,00

15

Urbanismo

3.678.940,00

16

Habitação

12.450,00

17

Saneamento

706.149,25

18

Gestão Ambiental

4.000,00

20

Agricultura

513.740,00

22

Indústria

1000,00

23

Comércio e Serviços

200.000,00

25

Energia

100,00

26

Transporte

347.585,84

27

Desporto e Lazer

478.300,00

28

Encargos Especiais

1.144.108,59

99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

1.159.200,00

122

Administração Geral

10.596.615,61

124

Controle Interno

112.250,00

125

Normatização e Fiscalização

367.000,00

128

Formação de Recursos Humanos

30.000,00

241

Assistência ao Idoso

10.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

497.078,92

244

Assistência Comunitária

582.045,36

301

Atenção Básica

3.250.536,46

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

632.465,31

303

Suporte Profilático e Terapêutico

122.534,66

304

Vigilância Sanitária

29.200,00

305

Vigilância Epidemiológica

104.295,50

306

Alimentação e Nutrição

381.015,66

361

Ensino Fundamental

4.875.965,91

364

Ensino Superior

30.000,00

365

Ensino Infantil

3.897.500,00

392

Difusão Cultural

65.000,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

100,00

451

Infra-estrutura Urbana

215.100,00

452

Serviços Urbanos

1.947.200,00

482

Habitação Urbana

11.450,00

512

Saneamento Básico Urbano

705.149,25

541

Preservação e Conservação Ambiental

3.000,00

601

Promoção da Produção Vegetal

3.000,00

606

Extensão Rural

3.100,00

661

Promoção Industrial

1.000,00

691

Promoção Comercial

131.300,00

695

Turismo

65.700,00

752

Energia Elétrica

100,00

782

812

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

347.585,84

472.300,00

843

Serviço da Dívida Interna

86.000,00

846

Outros Encargos Especiais

1.058.108,59

999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

1.159.200,00

0002

Ação Administrativa

4.278.958,59

0003

Desenvolvimento Sustentável

583.740,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C

132.700,00

0005

Esporte em Ação

477.300,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

3.964.625,84

0007

Manutenção e Revitalização da Educação

11.825.481,57

0008

Atenção Básica a Saúde

3.250.505,41

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

632.444,61

0010

Assistência Farmacêutica

122.513,96

0011

Vigilância em Saúde

133.474,80

0012

Gestão do SUS

1.906.732,11

0013

Promoção Social para Todos

1.535.304,28

0014

Moradia para Todos

11.550,00

0015

Gestão de Saneamento Básico

705.149,25

0016

Gestão de Desenvolvimento Econômico

130.300,00

0017

Administração Popular

1.000.700,00

0018

Desenvolvimento de Recursos Humanos

32.000,00

0019

COVID-19

216,65

9999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

31.982.897,07

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 31.982.897,07 (trinta e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 25.854.392,12 (vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e doze centavos);

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 6.128.504,95 (seis milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:

Administração Direta:

Órgão

Descrição

Valor

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

6.050.867,54

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.551.874,28

Total

7.602.741,82

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

7.461.700,77

4

DESPESAS DE CAPITAL

141.041,05

TOTAL

7.602.741,82

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

3.744.615,40

3.3 -

Outras Despesas Correntes

3.717.085,37

4.4 -

Investimentos

141.041,05

TOTAL GERAL

7.602.741,82

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64 observado as seguintes condições:

§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

II – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

III – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fontes de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta lei,

Art. 6º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 7º - Integram a presente lei os anexos previstos nos §§ 1º e 2º e seus incisos do art. 2º e art. 22, inciso III “alíneas” da Lei Federal nº 4.320/64:

I – Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções de governo; II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;

VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – evolução da receita;

IX – Tabela explicativa – evolução da despesa.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.025, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

Prefeito Municipal