Terceiro termo aditivo ao contrato 003/2022
12 de Dezembro de 2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2022
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 003/2022, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa SERVICOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, na forma e condições seguintes.
Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: SERVICOS DE ENGENHARIA J M EIRELI I, inscrita no CNPJ sob nº 39.826.240/0001-85, estabelecida à Av Mato Grosso, 927, centro, Campinápolis - MT, neste ato representada por seu representante legal a Srª JAIRA SOARES MARTINS, brasileira, Solteira, engenheira, portadora do documento de Identidade nº 33451613 SESP/MT, inscrito no CPF sob o número 055.469.091-88, residente e domiciliada, na Av Mato Grosso, 927, centro, CEP 78.630-000 Campinápolis - MT, doravante denominada Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 10/12/2024 até a data de 10/12/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 003/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 10 de dezembro de 2024.
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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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SERVICOS DE ENGENHARIA J M EIRELI
JAIRA SOARES MARTINS
CONTRATADA