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Pref. Ponte Branca

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

“O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 323, de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e”

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, em que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 28 de novembro de 2024.

Marcio de Paula Urel

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS DO CONSELHO:

Marcia Monteiro da Silva

Thamara Soares Alves

Eliane Roma de Oliveira

Gisselle Lúbia Martins Honório

Roniel Severino Ribeiro

Patrícia Domingos de Oliveira

Regina Auxiliadora Moreira Urel

Cleiber Alves Figueiredo