RESOLUÇÃO Nº02/2024-CONSELHO CURADOR - IMPBRAN
12 de Dezembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
“O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 323, de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e”
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, em que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ponte Branca/MT, 28 de novembro de 2024.
Marcio de Paula Urel
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS DO CONSELHO:
Marcia Monteiro da Silva
Thamara Soares Alves
Eliane Roma de Oliveira
Gisselle Lúbia Martins Honório
Roniel Severino Ribeiro
Patrícia Domingos de Oliveira
Regina Auxiliadora Moreira Urel
Cleiber Alves Figueiredo