RESOLUÇÃO Nº 09/2024/CMDCA/CONFRESA
Dispõe do Registro da Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia - AAMNA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 223/2023 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Confresa-MT.
Considerando a resolução 06/2022/CMDCA que dispõe do registro de entidades não - governamentais, a inscrição de programas de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e das outras providências;
Considerando o requerimento da Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia – AAMNA.
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2024, Ata nº 15.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o registro da Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia - AAMNA, sob o nº CMDCA 006 no regime de Orientação e Apoio Socio Familiar, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Confresa-MT, 10 de dezembro de 2024.
Fabiano Clécio Ludtke
Presidente CMDCA/CONFRESA
Ato Pref. n. º 067/2024