TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024-PGM
12 de Dezembro de 2024
DISTRATANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO
DISTRATADA: MADEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM HERALDICA,TREINAMENTOS E SEGURANÇA E EDUCAÇÃO EIRELI
CONSIDERANDO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024, objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 051/2024, com base no Termo de Referência nº 002/2024-SME,que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 071/2024, empresa para realização de capacitação aos gestores escolares e ao setor de Prestação de Contas com Consultoria e Assessoramento do PAR – Plano de Ações Articuladas; e acompanhamento aos Gestores Escolares das especificidades do VARR da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, com conteúdo e fontes de pesquisas atualizados;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 34.973/2024, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 071/2024-PGM, pelos motivos nele expostos;
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 138, II, da Lei nº 14.133/21 e art. 137, VIII, da Lei nº 14.133/21, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 138, II, da Lei nº 14.133/21 e art. 137, VIII, da Lei nº 14.133/21.
DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2024.