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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 008/2024;

Requerimento Administrativo;

Contrato Administrativo n.º 020/2022;

Tomada de Preço n.º 002/2022;

REQUERENTE: SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

OBJETO: Reajuste de Preço e Prorrogação Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.

Vistos etc.

Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.123.969/0001-07, na data do dia 21 de novembro de 2024, que, em síntese, pleiteia a Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 020/2022, oriunda da Tomada de Preço n.º 002/2022, bem como, requer o reajuste pelo índice do IPCA, de acordo com a cláusula terceira e quinta respectivamente do referido contrato, com objetivo de continuar a prestação de serviços à esta municipalidade, na assessoria e consultoria, conforme objeto do contrato firmado com o município.

De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contrato, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.

Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico nº. 268/24, opinando pela vedação de possibilidade de Reajuste do Contrato, inferior ao decurso de 01 (um) ano de sua vigência, com amparo no art. 9, § 2º, do Decreto Municipal nº. 1.401/2021.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Compulsando os autos da Tomada de Preço n.º 002/2022, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão em partes a Requerente.

É importante destacar que o reajuste contratual está estipulado na cláusula 3.2 do contrato, a qual determina que tal ajuste só poderá ser efetuado após um período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura ou prorrogação do contrato. Ao revisar os documentos, verifica-se que ocorreu o Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 020/2022, o qual foi prorrogado e reajustado em abril de 2024, utilizando como referência o índice do IPCA. Diante disso, um novo reajuste poderá ser realizado apenas em abril de 2025, possibilitando, neste momento, apenas a prorrogação contratual.

Em conclusão, trata-se de contrato de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria, bem como alimentação de sistemas e apresentação de pleitos para captação de recursos financeiros destinados ao município de Cotriguaçu-MT, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do Contrato Administrativo nº. 020/2022.

ANTE O EXPOSTO, cumprindo os requisitos formais e com base nos fundamentos de fato e de direito apresentados, o Parecer Jurídico do Procurador do Município e demais elementos constantes nos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO PARCIAL do pedido formulado no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.123.969/0001-07, no sentido de concedo a prorrogação de 12 (doze) meses do Contrato Administrativo n.º 020/2022, e INDEFIRO o pedido reajuste nesse momento, pois a empresa já teve reajuste nesse ano de 2024. Salienta-se que a prorrogação deverá ser efetivada através de Termo de Aditamento, com incidência a partir de 31/12/2024.

DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos que:

a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.123.969/0001-07, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;

b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do Contrato n.º 020/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,

c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 11 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT