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Prefeitura Municipal de Confresa

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.233/2024

Aos 05 dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 153/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 05/12/2024, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos Itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

CNPJ N° 28.857.335/0001-40

TELEFONE: () 3376-6370

ENDEREÇO: RUA BARAO DO CERRO AZUL, 42, SALA 1, RECREIO

CIDADE: LONDRINA - PR CEP: 86025-110

E-MAIL: maximadental@licitacoes.londrina.br / licitacao@licitacoes.londrina.br

REPRESENTANTE LEGAL: LUIDY DE MORAIS LADEIRA

CPF: 042.999.099-50

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 1472-9 C/C: 29687-2.

ITENS: 1, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 20, 22, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 43, 46, 48, 58, 59, 68, 73, 76, 77, 79, 82, 83, 85, 86, 93, 96, 98, 99 e 100.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UNIDADE

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

17471

ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS, SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM DE LARGURA) X (0,2CM DE ESPESSURA)

92,0000

UND

THEOTO

5,6500

519,8000

46

17489

CUNHA INTERDENTAL - ANATOMICA COLORIDAS DE MADEIRA ESPECIAL E CORANTE REATIVO ATOXICOS EM TAMANHO SORTIDOS, PACOTE CONTENDO NO MINIMO 100 UNIDADES

21,0000

UND

IMPLA

6,0400

126,8400

33

15497

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO N 1016

100,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1900

219,0000

48

19244

CURETA DE LUCAS - ACO INOX, N- 85

24,0000

UND

IMPLA

6,1300

147,1200

8

19247

ALAVANCA - SELDIN NUMERO 1 L, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL

12,0000

UND

IMPLA

18,1200

217,4400

22

19252

BANDEJA PARA INSTRUMENTAL - EM ACO INOXIDAVEL, COM APROXIMADAMENT 18 X 8 CM

12,0000

UND

ACONOX

15,7900

189,4800

24

1914

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1015

50,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

106,0000

25

15498

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - ALTA ROTACAO, N 1014

150,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

318,0000

31

17484

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CONICA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 3195 F - GRANULACAO FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEIOS FISICO-QUIMICOS

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

356,1600

9

19248

ALAVANCA - SELDIN NUMERO 1 R, CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL

24,0000

UND

IMPLA

17,9800

431,5200

10

19245

ALAVANCA - SELDIN RETA, CABO EXTREMIDADE DE SUPERFICIE, PONTA ATIVA, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

12,0000

UND

IMPLA

17,9100

214,9200

11

19250

ALAVANCA APEXO - EM ACO INOX, AUTOLAVAVEL, POSSUI PARTE ATIVA SERRILHADA, POR ISSO OFERECE MAIOR RETENCAO DURANTE A EXTRACAO, 301 ESQUERDA

24,0000

UND

IMPLA

24,9200

598,0800

12

19251

ALAVANCA APEXO - EM ACO INOX, AUTOLAVAVEL, POSSUI PARTE ATIVA SERRILHADA, POR ISSO OFERECE MAIOR RETENCAO DURANTE A EXTRACAO, 302 DIREITA

24,0000

UND

IMPLA

25,0900

602,1600

13

19249

ALAVANCA APEXO - EM ACO INOX, AUTOLAVAVEL, POSSUI PARTE ATIVA SERRILHADA, POR ISSO OFERECE MAIOR RETENCAO DURANTE A EXTRACAO, 303 RETA

24,0000

UND

IMPLA

24,7800

594,7200

15

17452

ALGODAO HIDROFILO - ROLO DENTAL NO. 1 ALGODAO PACOTE COM 100 UNIDADES

336,0000

UND

MAXCLEAN

2,3500

789,6000

68

19257

LIMA PARA OSSO - EM ACO INOX, COM FORMATO TIPO MILLER, COM MEDIDAS DE NO 12

24,0000

UND

IMPLA

18,7600

450,2400

93

15517

SELANTE - FOTOPOLIMERIZAVEL, COM LIBERACAO DE FLUOR 20 GR

40,0000

UND

ANGELUS

17,9900

719,6000

100

17456

TIRA DE POLIESTER - PARA RESTAURACOES DE RESINA E SILICATO, EMBALADA EM ENVELOPES COM 50 UNIDADES, MEDINDO 10X120X0,05MM A UNIDADE

10,0000

UND

IMPLA

1,1600

11,6000

30

17486

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CONICA ARREDONDADA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 2135 FF - GRANULACAO ULTRA-FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTO ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEI

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

356,1600

32

17483

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, FORM DE CHAMA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 3168 F -GRANULACAO FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEIOS FISICO.

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

356,1600

73

15528

OLEO MINERAL - PARA CANETA DE ALTA ROTACAO, FRASCO 100 ML

40,0000

UND

IMPLA

15,3000

612,0000

76

19231

PINCA PARA LABORATORIO - EM ACO INOXIDAVEL AISI-420, CLINICA PARA ALGODAO, TAMANHO 16 CM, EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL. GARANTIA MINIMA 10 ANOS.

36,0000

UND

IMPLA

5,3600

192,9600

77

17459

PONTA PARA SUGADOR - DE PLASTICO ATOXICO DESCARTAVEL, CIRURGICO, EMBALADA EM PACOTE COM 40 UNIDADES

250,0000

UND

BIODONT

8,9900

2.247,5000

96

19229

TACA DE BORRACHA - PARA PROFILAXIA EM BAIXA ROTACAO, SEM MANDRIL EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E FABRICANTE

60,0000

UND

IMPLA

0,6700

40,2000

98

19234

TESOURA IRIS - EM ACO INOXIDAVEL, RETA, COM 12 CM.

30,0000

UND

IMPLA

13,8000

414,0000

99

17458

TIRA DE LIXA - DE ACO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURACOES DE AMALGAMA, EM ENVELOPE COM 12 UNIDADES DE TIRAS DE 4MM DE LARGURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

14,0000

UND

IMPLA

5,7600

80,6400

59

1977

FIO DENTAL ENCERADO 500 MTS

20,0000

UND

PREDENT

10,4600

209,2000

20

17466

APLICADOR DESCARTAVEL - COMO PINCEL PLASTICO, MICROBRUSH, CAIXA COM 100 UNIDADES

60,0000

UND

3R/MICRODONT

8,0400

482,4000

6

1880

AGULHA GENGIVAL 30G EXTRA CURTA C/100

15,0000

CJ

SR

29,2400

438,6000

43

10509

COTOSOL 20MG CAPEAMENTO PROVISSORIO DE DENTE

10,0000

UND

SSWHITE

6,8200

68,2000

79

17487

PONTAS PARA USO ODONTOLOGICO - KIT DE PONTAS DIAMANTADAS GRANA FINA E ULTRAFINA - KIT COM 7 PONTAS DIAMANTADAS SENDO 4 DE GRANULOMETRIA FINA E 3 EXTRAFINA + 1 BROQUEIRO AUTOCLAVAVEL. NOS FORMATOS: 1090F, 2135F, 3118F, 3195F, 1190FF, 3168FF, 3195FF

21,0000

UND

3R/MICRODONT

34,7200

729,1200

82

19233

POTE DAPPEN - DE ACRILICO ANTIADERENTE, PARA MANIPULACAO DE MATERIAIS DENTARIOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO

12,0000

UND

IMPLA

2,6700

32,0400

83

17455

PRENDEDOR DE BABADOR DO TIPO JACARE - COM ESPECIFICACOES TECNICAS MINIMAS: COM CORRENTE METALICA, PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420, AUTOCLAVAVEL

14,0000

UND

IMPLA

4,1800

58,5200

58

19230

FIO DE SUTURA NYLON - FIO CIRURGICO PRETO MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA NUMERO 4.0, AGULHA TRIANGULAR 3/8 E CIRCULAR 2 CM, FIO 45 CM DE COMPRIMENTO

10,0000

UND

MEDIX

36,4300

364,3000

85

17463

RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL NUMERO 0A3, CHARISMA PARTICULAS COM ALTA TRANSMISSIBILIDADE RADIOPACA TAMANHO MEDIO DE PARTICULAS, 0,7 MICRONS LIBERACAO DE FLUORETOS / RECARREGAVEL

84,0000

UND

3M

41,4600

3.482,6400

86

15511

RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL, A-3.5

10,0000

UND

3M

144,4100

1.444,1000

19

19228

ANTISSEPTICO BUCAL - COMPOSTO POR SOLUCAO DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12%, VEICULO Q.S.P., EMBALADO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 250 ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE.

30,0000

UND

RABBIT/

DENT CLE

6,5700

197,1000

27

15519

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ACABAMENTO - N 3195

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

356,1600

28

17482

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CHAMA, NUMERO 3118-F, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO E MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1200

356,1600

29

17485

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CILINDRICA PLANA, ACABAMENTO FINO, NUMERO 1093 F, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS.

168,0000

UND

3R/MICRODONT

2,1100

354,4800

VALOR TOTAL

R$ 19.484,92

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2054 – Manutenção e encargos com Equipes de Saúde Bucal

Código Reduzido: 329 – Material de Consumo

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e Serv. Públicos de Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2054 – Manutenção e encargos com Equipes de Saúde Bucal

Código Reduzido: 327 – Material de Consumo

Fonte: 1.621.0000600 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Elemento: 3.3.90.30.00.00

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2054 – Manutenção e encargos com Equipes de Saúde Bucal

Código Reduzido: 328 – Material de Consumo

Fonte: 1.600.0000600 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Elemento: 3.3.90.30.00.00

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2054 – Manutenção e encargos com Equipes de Saúde Bucal

Código Reduzido: 332 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e Serv. Públicos de Saúde

Elemento: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°331/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SAÚDE BUCAL -

ATENÇÃO BÁSICA

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

MAT.: 13059

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.937.921-00

MAT: 12487

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_____________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_____________________________________________

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PROD.ODONTOLÓGICOS EIRELI

CNPJ N° 28.857.335/0001-40

Representante Legal: Luidy de

Morais Ladeira

CPF N° 042.999.099-50

CONTRATADA