Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N°206/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

"DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, REVOGA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e nas Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.917/2022 e 2.109/2022,

DECRETA:

Art. 1º. Fica validado o Decreto nº 178, de 29 de agosto de 2022, com as alterações dispostas neste decreto.

Art. 2º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será equivalente a 02 (dois) salários mínimos, nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

§ 1º. O pagamento do piso salarial fica condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pela União, conforme os §§ 7º e 8º do art. 198 da Constituição Federal.

§ 2º. O piso salarial será automaticamente atualizado toda vez que houver reajuste do salário mínimo nacional.

§ 3º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverá compor o valor base da tabela remuneratória, com ajuste automático dos níveis e classes, em conformidade com o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde – Lei Complementar nº 102/2015.

Art. 3º. Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 178, de 29 de agosto de 2022.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 18 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa