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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO N° 233/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 103/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta as normas gerais de direito financeiro, especialmente no que tange à baixa patrimonial de bens públicos;

Considerando o Decreto Municipal nº 103/2020, de 24 de agosto de 2020, que regulamenta os procedimentos para avaliação, baixa e destinação de bens patrimoniais no âmbito do Município de Confresa-MT;

Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, economicidade e regularidade no uso dos bens e recursos públicos, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens móveis relacionados abaixo, parte integrante deste decreto, em razão de constar abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 5º, VIII e IX, do Decreto nº 103/2020, conforme apontado no relatório da comissão setorial:

CÓDIGO

PATRIMONIO

BEM

VALOR

5931

5931

MESA ESCRITÓRIO EM L

256,99

Art. 2º A baixa patrimonial será efetivada em conformidade com:

I - O disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, em seus dispositivos sobre controle de bens patrimoniais;

II - O Decreto Municipal nº 103/2020, que estabelece normas e procedimentos para avaliação e baixa de bens patrimoniais;

III - As orientações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Patrimônio, adotará as providências necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 11 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal