LEI Nº 2048 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de pessoal para o atendimento de necessidades temporárias e excepcionais de interesse público, para os cargos e secretarias indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei destinam-se ao atendimento das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, Administração e Planejamento do Município de São José dos Quatro Marcos, conforme as especificações de cargo, quantidade de vagas e remuneração indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos temporários será de até 12 (doze) meses, a contar da data de início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa de interesse público.
Art. 4º As contratações temporárias obedecerão aos critérios e normas estabelecidas em edital, que deverá ser publicado em meio oficial, contendo:
I. Requisitos e atribuições dos cargos;
II. Critérios de seleção, de classificação e de desempate;
III. Jornada de trabalho, remuneração e outros benefícios;
IV. Critérios para rescisão antecipada dos contratos;
V. Procedimentos para inscrição, prazos e demais condições necessárias para a participação no Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º As contratações temporárias previstas nesta Lei atenderão ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e não gerarão qualquer direito de efetivação ou estabilidade aos contratados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de Dezembro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal