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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 42.348 de 11 de dezembro de 2024;

R E S O L V E:

Art.1º Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 23 à 31 de dezembro de 2024, com retorno do expediente normal no dia 02 de janeiro de 2025;

Parágrafo Único – É facultado aos Gestores Municipais, a fixação da escala de funcionamento sem interrupção dos serviços essenciais, na modalidade de revezamento entre os servidores, no período do recesso, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço;

Art.2º Para todos os efeitos, o recesso de que trata o artigo anterior, não será aplicado as unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas da saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos;

Art. 3º As escalas deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, até o dia 19 de dezembro para que possa ser publicada no site oficial da Prefeitura de Cáceres.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro de 2024.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres