DECRETO Nº. 799 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
12 de Dezembro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 42.348 de 11 de dezembro de 2024;
R E S O L V E:
Art.1º Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 23 à 31 de dezembro de 2024, com retorno do expediente normal no dia 02 de janeiro de 2025;
Parágrafo Único – É facultado aos Gestores Municipais, a fixação da escala de funcionamento sem interrupção dos serviços essenciais, na modalidade de revezamento entre os servidores, no período do recesso, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço;
Art.2º Para todos os efeitos, o recesso de que trata o artigo anterior, não será aplicado as unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas da saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos;
Art. 3º As escalas deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, até o dia 19 de dezembro para que possa ser publicada no site oficial da Prefeitura de Cáceres.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres