LEI COMPLEMENTAR N.º 273/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ARAGUAIA XINGU – ASPMAX, PARA DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 249/2023, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, com encargo, de uma área de imóvel para a ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ARAGUAIA XINGU – ASPMAX, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 47.131.104/0001-07, sendo uma área aproximada de 8.319,768m²(Oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e setecentos e sessenta e oito milímetros quadrados.), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, constante no perímetro da matrícula mãe registrada sob nº 12.212, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte – MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. A doação será efetivada mediante a celebração de Termo de Doação, elaborado pela Procuradoria-Geral do Município, no qual constará, além da atividade da referida associação, o encargo de realização de ações sociais na localidade em benefício da comunidade de Confresa, por meio de programas, projetos e atividades previamente definidos e monitorados pelo Município.
..........................................................................................”(NR)
Art. 2º. Com a presente alteração, ficam revogados os dispositivos relacionados à concessão de uso e quaisquer outros encargos que não sejam a realização de ações sociais previstos na redação original da Lei Complementar nº 249/2023.
Art. 3º. Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 249/2023 que não conflitem com as alterações ora introduzidas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal