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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR N.º 274/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1ª CIBM - GRECB, COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de fração de imóvel, com encargo, para a ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS DA 1ª CIBM - GRECB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.310.062/0001-62, sendo uma área de 7.775,72m² (sete mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, a ser desmembrada da matrícula registrada sob o nº 6.576, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte-MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. A doação será efetivada mediante a celebração de Termo de Doação, elaborado pela Procuradoria-Geral do Município, no qual constará além da atividade da referida associação o encargo de realização de ações sociais na localidade, em benefício da comunidade de Confresa, por meio de programas, projetos e atividades previamente definidos e monitorados pelo Município.

Art. 3º. O descumprimento do encargo ou a utilização do imóvel para finalidade diversa da estabelecida nesta Lei acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Confresa, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem qualquer ônus para o erário.

Art. 4º. A doação está isenta de licitação, nos termos da lei de licitação, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos e de interesse público.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal