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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR N.º 275/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PARA O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA-MT), COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de fração de imóvel, com encargo, para o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA-MT), autarquia estadual inscrita no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72, sendo uma área de 2.500m²(dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, a ser desmembrada da matrícula mãe registrada sob o nº 12.828, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte-MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. A doação será efetivada mediante a celebração de Termo de Doação, elaborado pela Procuradoria-Geral do Município, no qual constará o encargo de que o imóvel será utilizado exclusivamente para a construção do prédio da Unidade Local de Execução (ULE)e da Unidade Regional de Supervisão (ERS) do INDEA-MT, com o objetivo de desenvolver ações voltadas à defesa agropecuária e outras finalidades previstas em sua competência legal, beneficiando diretamente a comunidade de Confresa e região.

Art. 3º. O descumprimento do encargo ou a utilização do imóvel para finalidade diversa da estabelecida nesta Lei acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Confresa, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem qualquer ônus para o erário.

Art. 4º. A doação está isenta de licitação, nos termos da legislação vigente, considerando tratar-se de autarquia estadual e o relevante interesse público envolvido.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal