LEI COMPLEMENTAR N. 277/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A RECEBER PARTE DE IMÓVEL, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL A SER COMPENSADA EM FUTUROS LOTEAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIA VIÁRIA NO ENTORNO DO AERÓDROMO MUNICIPAL.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação com encargo, à título de antecipação de área institucional, para implantação de melhoria viária, de Ewa Zofia Kaczmarczyk Colsenti, polonesa, médica, portadora da carteira nacional de habilitação nº 02523383873 SSP/PR e inscrita no CPF nº 512.757.599-04, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, 1436, Centro, Quedas do Iguaçu/PR, parte do imóvel denominado Sítio Mangue Seco, código do imóvel rural sob nº 9010241295859, atualmente localizado na área urbana da sede do município de Confresa, gerando área a ser desmembrada de 3.169,03m² (três mil, cento e sessenta e nove metros e três decímetros quadrados), conforme Croqui e Memorial descritivo apensados, a ser compensada em futuro loteamento em favor de sua pessoa ou em favor de quem este indicar ao Poder Público Municipal.
Art. 2º. A área recebida será destinada exclusivamente à implantação de obras de arruamento viário, com pavimentação e demais infraestruturas necessárias, que atenderão às necessidades de mobilidade urbana e ordenamento territorial no município, especialmente no entorno do aeródromo municipal.
Art. 3º. Fica o Município responsável por consolidar a destinação pública da área, arcando com todas as despesas decorrentes das obras de arruamento, incluindo recuo e reposição de cercas ou limites físicos, de forma a garantir que o proprietário não seja prejudicado.
Art. 4º. O presente ajuste vincula-se à área descrita, sendo suas condições transferidas automaticamente a eventuais sucessores do proprietário, permanecendo válidas até a implantação de um empreendimento imobiliário ou alteração formal do uso da área.
Art. 5º. Esta Lei também autoriza a desafetação da área antecipada, caso necessário, para fins de registro junto aos órgãos competentes, observando a destinação de uso público já consolidada.
Art. 6º. A formalização do negócio jurídico de doação de que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão as cláusulas específicas sobre a antecipação de área institucional, bem como os encargos incidentes em cada transação realizada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal de Confresa-MT, 12 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal