QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/2022
13 de Dezembro de 2024
QUARTO TERMO ADITIVOao CONTRATO Nº 003/2022 DECORRENTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, , com sede na Avenida Brasil, nº 1.460 S Centro, na Cidade de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.539/0001-01,neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.104.422/0008-82, Inscrição Municipal nº 17.02.543.236-6, neste ato representada pelo Sr. JULIO HUGO BELZUINO NETO, Coordenador de Negócios, conforme Instrumento Procuratório, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Aditivo ao Contrato nº 003/2022, decorrente do Processo de Inexigibilidade n° 001/2022, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO– O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 14/01/2025 a 13/01/2026, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima do Contrato original, bem como nos termos do inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REPROGRAMAÇÃO E DO ACRÉSCIMO/ DA SUPRESSÃO– O presente aditivo também tem por objeto a reprogramação das quantidades bimestrais e anuais de livros didáticos a serem fornecidos no ano de 2025, conforme previsão contida no art. 65, §2º, II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo único – Estimam-se, para o ano letivo de 2025, as quantidades inicialmente contratadas, acrescidas em 6,45% e suprimidas em -15,41%, totalizando 980 estudantes, conforme tabela apresentada na Cláusula Terceira do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE– O presente aditivo tem por objeto o reajuste dos preços unitários contratados, com incidência a partir de 28/12/2024, em observância às disposições legais, e conforme previsão contida na Cláusula Décima Primeira do Contrato primitivo, que versam sobre o reajustamento de preços para a manutenção da equação econômico-financeira durante toda a vigência contratual, em 4,60%, com base na variação anual acumulada do INPC, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo (Fonte: IBGE):
| NÍVEL – ANO ESCOLAR | QTDE. DE ESTUDANTES | VALOR UNITÁRIO ATUAL (SEM REAJUSTE) | VALOR COLEÇÃO ATUAL (SEM REAJUSTE) |
| G5 | 160 | R$ 232,33 | R$ 464,66 |
| 1º ANO | 150 | R$ 125,20 | R$ 500,80 |
| 2º ANO | 150 | R$ 125,20 | R$ 500,80 |
| 3º ANO | 150 | R$ 125,20 | R$ 500,80 |
| 4º ANO | 150 | R$ 125,20 | R$ 500,80 |
| 5º ANO | 150 | R$ 125,20 | R$ 500,80 |
| 6º ANO | 150 | R$ 136,58 | R$ 546,32 |
| TOTAL GLOBAL | 1.060 | R$ 531.893,60 | |
| NÍVEL – ANO ESCOLAR | QTDE. DE ESTUDANTES ANO LETIVO 2025 | QTDE. DE LIVROS ANO LETIVO 2025 | VALOR UNITÁRIO ATUAL (COM REAJUSTE) | VALOR COLEÇÃO ATUAL (COM REAJUSTE) | TOTAL |
| G5 | 180 | 360 | R$ 243,01 | R$ 486,02 | R$ 87.483,60 |
| 1º ANO | 160 | 640 | R$ 130,95 | R$ 523,80 | R$ 83.808,00 |
| 2º ANO | 160 | 640 | R$ 130,95 | R$ 523,80 | R$ 83.808,00 |
| 3º ANO | 160 | 640 | R$ 130,95 | R$ 523,80 | R$ 83.808,00 |
| 4º ANO | 160 | 640 | R$ 130,95 | R$ 523,80 | R$ 83.808,00 |
| 5º ANO | 160 | 640 | R$ 130,95 | R$ 523,80 | R$ 83.808,00 |
| 6º ANO | 0 | 0 | R$ 142,86 | R$ 571,44 | R$ --- |
| TOTAL GLOBAL | 980 | 3.560 | R$ 506.523,60 | ||
| VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO (COM REAJUSTE): | R$ 556.329,20 |
| VALOR DO REAJUSTE: (CONSIDERANDO QUANTIDADE INICIAL DE ESTUDANTES) | R$ 24.435,60 |
| VALOR DO ACRÉSCIMO: (SOBRE O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO) | R$ 35.910,40 |
| PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: (SOBRE O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO) | 6,45% |
| VALOR DA SUPRESSÃO: (SOBRE O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO) | -R$ 85.716,00 |
| PERCENTUAL DA SUPRESSÃO: (SOBRE O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO) | -15,41% |
| VALOR DO CONTRATO PARA O ANO LETIVO DE 2025: | R$ 506.523,60 |
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR GLOBAL– O valor global do presente contrato, atualizado para o ano letivo de 2025, fica estimado em R$ 506.523,60 (quinhentos e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ORGAO: 12
UNIDADE: 005
PROJ/ATIV: 20069
CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 296
CLÁUSULA SEXTA: DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO–As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
§ 1º A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) obriga-se a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
§ 2º A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS–As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA OITAVA: DA RATIFICAÇÃO–Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Gaúcha do Norte – MT, 09 de dezembro de 2024.
| ____________________________________ | ________________________________________ |
| MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE | GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA. |
| CONTRATANTE | CONTRATADA Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
| ______________________________________ | ________________________________________ |
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| RG: | RG: |