RESOLUÇÃO Nº 003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.o 098, de 27 de Novembro de 2013 e por seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Art. 67 da Lei Complementar nº098/2013, que dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras de custeio das despesas do exercício;
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1o Fica o PREVI-JAURU autorizado a constituir reserva com as sobras de custeio das despesas do exercício de 2024, cujos valores serão utilizados para fins que se destina a Taxa de Administração, observadas as disposições contidas na legislação federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jauru/MT, 11 de Dezembro de 2024.
MATEUS RUY NERY DE ALMEIDA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
Claudio Gonzaga da Silva
IVONE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
JOÃO PAULO APARECIDO DA SILVA
JOELSON LUIZ DOS SANTOS
KEILA TELES FERREIRA
RUTH CÂNDIDO PEREIRA OLIVEIRA
SOLANGELA APARECIDA DA SILVA