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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 117/2016 E Nº 142/2019, LEI ORDINÁRIA Nº. 921/2021, E LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º. da Lei Complementar nº 142/2.019, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que passa a viger com a seguinte redação:

I. GABINETE DO PREFEITO:

1.1. Assessoria de Gabinete.

1.2. Assessoria de Imprensa.

1.3. Procuradoria Jurídica.

1.3.1 Assessoria Jurídica

1.4. Controladoria Interna.

1.5. Assessoria Técnica.

1.6. Ouvidoria.

1.7. Junta de Serviço Militar.

II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

2.1. Gerência de Recursos Humanos.

2.2. Gerência de Suprimentos:

2.2.1. Departamento de Licitação;

2.2.2. Departamento de Compras;

2.2.3. Departamento de Almoxarifado Geral e Patrimônio.

2.3. Gerência de Protocolo e Arquivo.

2.4. PREVI-JAURU.

2.5. PROCON.

2.6.. Gerência de Planejamento:

2.6.1. Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

III. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

3.1. Gerência de Trabalho, Renda e Habitação.

3.2. Gerência de Assistência Social:

3.2.1. Departamento de Programas Sociais.

3.3. Gerência de Desenvolvimento Social.

IV. SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL:

4.1. Coordenadoria Municipal de Trânsito.

4.1.1. Gerência de Coordenadoria Municipal de Trânsito.

4.2. Gerência de Infraestrutura:

4.2.1. Departamento de Infraestrutura Urbana e Rural;

4.2.2. Departamento de Limpeza Pública.

4.3. Gerência de Saneamento.

4.4. Gerência de Obras:

4.4.1. Departamento de Obras Públicas;

4.4.2. Departamento de Engenharia e Projetos.

4.5. Gerência de Administração da Frota:

4.5.1. Departamento de Oficina;

4.5.2. Departamento de Almoxarifado da Oficina.

V. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

5.1. Gerência de Educação:

5.1.1. Departamento de Administração Escolar;

5.1.2. Departamento de Coordenação Pedagógica.

5.2. Gerência de Apoio à Educação.

VI. SECRETARIA DE FINANÇAS:

6.1. Gerência Financeira:

6.1.1. Departamento de Contabilidade;

6.1.2. Departamento de Tesouraria.

6.2. Gerência Tributária.

VII. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL:

7.1. Gerência de Apoio ao Pequeno Produtor.

7.2. Gerência de Desenvolvimento Rural:

7.2.1. Departamento de Abastecimento;

7.3. Gerência do Meio Ambiente:

7.3.1. Departamento de Reflorestamento.

7.4. Gerência de Desenvolvimento Urbano:

7.4.1. Departamento de Indústria e Comércio.

VIII. SECRETARIA DE SAÚDE:

8.1. Gerência Planejamento:

8.1.1. Departamento de Suporte Administrativo;

8.1.2. Departamento de Vigilância em Saúde.

8.2. Gerência de Atenção Integral à Saúde:

8.2.1. Responsável pela Estratégia de Saúde da Família I;

8.2.2. Responsável pela Estratégia de Saúde da Família II;

8.2.3. Responsável pela Estratégia de Saúde da Família de Lucialva - Zona Rural;

8.2.4. Responsável pelo Laboratório Municipal;

8.2.5. Responsável pelo Centro de Saúde.

8.3. Gerência de Almoxarifado e Farmácia.

IX. SECRETARIA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:

9.1. Gerência de Cultura e Turismo:

9.1.1. Departamento de Cultura;

9.1.2. Departamento de Turismo.

9.2. Gerência de Esportes e Lazer:

9.2.1. Departamento de Esportes.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 6º. da Lei Complementar nº 142/2.019 que passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 6º - À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO compete:

I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III – fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;

IV – coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

V – requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

VI – requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

VII - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

VIII - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

X - oferecer prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino Fundamental;

XI - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;

XII - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;

XIII - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

XIV - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;

XV - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

XVI - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;

XVII - colaborar e incentivar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;

XVIII - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;

XIX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XX - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

§ 1º - À Gerência de Educação compete:

I - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

II - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;

III - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;

IV - desenvolver programas da educação de jovens e adultos, através de cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;

V - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno.

§ 2º - Ao Departamento de Administração Escolar compete:

I - oferecer todo o apoio administrativo à Secretaria de Educação e todas as unidades que a compõem;

II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas das unidades escolares, tais como requisição de materiais e pessoal;

III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Educação;

IV - elaborar as especificações técnicas e o termo de referência para a realização das licitações de interesse da Secretaria de Educação.

V - cumprir as normas e procedimentos para contratação de serviços e aquisições de materiais conforme a legislação vigente;

VI - realizar os pedidos de compras e encaminhá-los ao setor responsável da Prefeitura Municipal e acompanhar até a chegada do material e ou cumprimento do contrato;

VII - acompanhar a execução financeira dos convênios.

§ 3º - Ao Departamento de Coordenação Pedagógica compete:

I - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais da educação dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

II - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

III - elaborar plano de gerenciamento das bibliotecas instaladas nas escolas;

IV - acompanhar a execução da proposta curricular municipal em todas as escolas da rede municipal;

V - realizar pesquisas para detectar a qualidade de ensino e aprendizagem, para servir de subsídio para o planejamento e implementação de ações de aperfeiçoamento do ensino no Município;

VI - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos materiais didáticos.

§ 4º - À Gerência de Apoio à Educação compete:

I - elaborar o plano de transporte escolar;

II - elaborar em conjunto com a Gerência de Administração da Frota o plano de manutenção da frota de uso individual desta Secretaria;

III - coordenar e gerenciar o transporte escolar no Município;

IV - acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar, quando contratados com terceiros;

V - definir as diretrizes do programa de alimentação escolar;

VI - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos gêneros alimentícios;

VII - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos uniformes escolares.

Art. 3º. Acrescentar o artigo 10-A, na Lei Complementar nº 142/2.019, com a redação a seguir:

Artigo 10-A- À SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO compete:

I – coordenar atividades para dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;

II – promover e incentivar a proteção e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico do Município;

III – firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento na cultura, no esporte e lazer ou no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;

IV – promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município.

§ 1º - À Gerência de Cultura e Turismo compete:

I - elaborar programa de identificação e reabilitação de sítios históricos;

II - coordenar a promoção do Ecoturismo;

III - coordenar programa municipal de ações culturais;

IV - incentivar a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;

V - integrar a política cultural do Município ao processo de desenvolvimento econômico e social;

VI - diagnosticar a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local;

VII - planejar e executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis.

§ 2º - Ao Departamento de Cultura compete:

I - executar a política municipal de ações culturais desenvolvidas pela Secretaria;

II - promover a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;

III- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população;

IV - disponibilizar e organizar funcionários e equipamentos para eventos culturais do Município;

§ 3º - Ao Departamento de Turismo compete:

I - promover a identificação e reabilitação de sítios históricos;

II - implementar novos espaços turísticos;

III - estimular o turismo pelo incentivo ao incremento da rede hoteleira no Município;

IV - promover o Ecoturismo;

V - executar planos e programas de fomento ao turismo.

§ 4º - À Gerência de Esportes e Lazer compete:

I - coordenar e implementar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;

II - coordenar e promover a organização das ligas de entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas;

III - desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos;

IV - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade.

§ 5º - Ao Departamento de Esportes compete:

I - implementar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;

II - organizar e implementar políticas que visem dar prioridade às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município;

III - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade.

Art. 4º. Fica alterado o artigo 11 da Lei Complementar nº 142/2.019, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, passando a viger com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE CARGOS

Artigo 11 - Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:

I - Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

II - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural;

IV - Secretário Municipal de Educação;

V - Secretário Municipal de Finanças;

VI - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

VII - Secretário Municipal de Saúde;

VIII – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 142/2.019, inerente ao anexo III, da Lei Complementar nº. 117/2.016 e suas alterações posteriores que passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 12 – Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 117/2016 e suas alterações posteriores, com inclusões e supressões, inerentes aos cargos de livre provimento e exoneração, com remunerações fixadas pela Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru, que passa a vigorar da seguinte forma:

I. GABINETE DO PREFEITO:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Assessor de Gabinete

01

Ensino Médio Completo

Dedicação exclusiva

Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a Câmara Municipal; Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à Assessoria de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência de Cerimonial; Coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar suporte às ações comunicativas da Administração Pública. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito; Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.

R$ 6.313,12

Assessor Administrativo Representativo

01

Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências

Econômicas e Direito.

40 horas

Atribuição Genérica. Atuar como representante municipal junto aos órgãos administrativos federais, estaduais, e municipais da grande Cuiabá e demais locais que forem necessários. Detalhamento das atribuições. Acompanhamento de Convênios das Secretarias do Município de Jauru. Regularização de Certidões Federais e Estaduais perante os órgãos competentes. Tramitação de Processos administrativos junto aos órgãos federais e estaduais. Acompanhamento de processos administrativos junto aos órgãos de saúde pública, secretaria de estado de saúde, T.F.D – Tratamento fora do domicílio, central de regulação, farmácia de Alto Custo e demais órgãos vinculados a saúde pública. Auxílio na captação de recursos junto aos órgãos Federais e Estaduais.

R$ 5.680,54

Assessor Técnico I

03

Ensino Médio Completo

40 horas

Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os eventos com a

participação da sua unidade funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negócios, atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente ou verificando junto aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do ponto de vista interno. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.

R$ 4.156,39

Assessor Técnico II

02

Ensino Médio Completo

40 horas

Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, auxiliando na tomada de decisões. Supervisionar os estudos, análises e projeções realizadas pelos demais assessores, emitindo parecer conclusivo a ser submetido à avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Realizar atividades em geral mediante delegação de seu superior hierárquico. Elaborar projetos, planos de ação segundo diretrizes e definições de seu superior hierárquico, no sentido de atingir os objetivos e metas estabelecidos, bem como orientar, acompanhar e avaliar os seus resultados. Coordenar comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Representar seu superior hierárquico, quando delegado a fazê-lo, participando de reuniões internas ou externas, debatendo assuntos relacionados à sua área, apresentando ou dispondo informações, posicionando-se acerca de atividades, processos, fatos, situações e soluções. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.

R$ 2.385,96

Assistente Técnico Jurídico

01

Nível Superior em Direito

40 horas

Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções; Acompanhar tramitação e prazos de processos administrativos e judiciais; Manutenção do Arquivo de Leis e procedimentos atinentes ao setor jurídico; realizar outras atividades correlatas a partir da orientação da Procuradoria Jurídica do Município.

R$ 3.976,64

Ouvidor do Município

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por munícipes e por servidores. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito dos munícipes e da própria municipalidade; Elaborar relatórios de atividades, gerando banco dados que possibilitem ao Governo Municipal o permanente aprimoramento de sua estrutura e de seu funcionamento administrativo e à sociedade o efetivo controle da preservação do interesse público e de uma política de transparência pública na ordem municipal; Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita.

R$ 4.156,39

Chefe de Seção

01

Alfabetizado

40 horas

Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos.

R$ 1.611,30

II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Administração e Planejamento

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Gestor de Compras e almoxarifado

01

Ensino Médio Completo

Dedicação Exclusiva

Art. 11, § 2º, no que não for incompatível, cumulado com as seguintes: acompanhar, fiscalizar e realizar cotação de preços de produtos e serviços; supervisionar a aquisição de produtos e serviços e a conferência na entrega dos bens e serviços, no que tange a quantidade, qualidade indicadas nas notas fiscais e prazo de validade dos produtos; fornecer relatórios, dados e planilhas acerca dos serviços desenvolvidos no setor; apurar irregularidades detectadas e/ou comunicadas; acompanhar a recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais no almoxarifado municipal; acompanhar lançamento da movimentação de entrada e saída e controlar o estoque; exercer outras atividades correlatadas inerentes ao setor, ou a partir das orientações dadas pelo superior hierárquico.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Administração e Planejamento

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Agente de Contratação/Pregoeiro

01

Superior

40 horas

As atribuições contidas no inciso LX, do art. 6º, da Lei Federal nº. 14.133/2.021, acrescidas das seguintes:

Estabelecer critérios, fluxos e procedimentos com o objetivo padronizar e orientar o processo de licitação; Estruturar editais e contratações diretas para compra de materiais e contratação de serviços, conforme o que determina a lei; Analisar documentação de habilitação e propostas comerciais; Elaborar minutas e preparar e emitir relatórios de acompanhamento para a direção; Prestar esclarecimentos aos questionamentos efetuados por fornecedores, demais divisões ou setores da Prefeitura, bem como aos coordenadores de projetos; Manter atualizado o cadastro de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviço e produtos; Realizar pesquisas sobre fontes de suprimento com fornecedores e cotações, a fim de atender a necessidade de produtos e serviços de forma a viabilizar a elaboração dos editais; Acompanhar contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, quando relacionados a processos licitatórios; Preparar o processo de licitação, incluindo a especificação dos itens que serão adquiridos, de forma que o setor de compras proceda à realização da compra propriamente dita; Fornecer informações ao Diretor, em assuntos relacionados à licitação; Trabalhar em harmonia com os demais colaboradores da área de licitação, participando de ações voltadas para averiguar a correta aplicação das leis; Acompanhar a execução dos contratos licitados; Elaborar Notas Técnicas e Baixar Editais; Desenvolver propostas e organizar documentos atendendo aos prazos exigências legais; Responder a eventuais questionamentos, recursos e/ou Impugnações; Atuar como pregoeiro e membro da Comissão de Licitação; Administrar Dados e Elaborar Demonstrativos, Gráficos, Planilhas, Pareceres e outros documentos técnicos na área de atuação de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte para decisões gerenciais; Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; Realizar Consultas Técnicas em parceria com a Assessoria Jurídica do Município; Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externa; Participar de reuniões administrativas e técnicas;Participar de programa de treinamento, quando convocado;Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;Manter Limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e Organização; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo;

R$ 5.069,00

Gestor de Patrimônio e Almoxarifado

01

Ensino Médio Completo

40 horas

A Gestão de Patrimônio compete: planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos bens que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, auxiliado pela Comissão de Patrimônio, observado o respectivo âmbito de competência, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais, além de outras atribuições correlatas a área de atuação.

R$ 4.156,39

Coordenador do PROCON

01

Estar cursando nível superior em direito ou possuir nível superior completo em direito

40 horas

Descrição Sintética: Coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito do Município.

Descrição Analítica: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações, solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor; Executar outras tarefas correlatas.

R$ 3.388,25

Coordenador de Licitação

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Acompanhar e fiscalizar a realização de todas as fases da Licitação, fazendo-se cumprir os dispositivos legais pertinentes a matéria em especial o disposto na Lei 8666/93, devendo para tanto acompanhar e fazer cumprir todas os quesitos necessários para que haja uma correta aplicação da lei e transparência nos atos públicos desde a solicitação, passando pela elaboração do edital e minuta do contrato, parecer financeiro, jurídico e de controle interno, elaboração do preço médio, publicação, adjudicação e homologação, acompanhar a licitação e os pareceres em caso de interposição de recursos; além de outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 3.765,55

Gerente de Suprimentos

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais administrativos utilizados nos exercícios das atividades da Prefeitura, além de outras atribuições correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Gerente de Departamento de Informática

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal.

R$ 2.704,09

Chefe de Divisão de Licitação

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Manter atualizado o cadastro de fornecedores, o sistema de registro de preços, o catálogo de materiais e demais serviços relacionados aos procedimentos licitatórios e de compras. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.385,96

Chefe de Seção

01

Alfabetizado

40 horas

Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos.

R$ 1.611,30

III. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Coordenador do CRAS

01

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe

40 horas

Coordenar, articular, acompanhar, ,monitorar e avaliar os registro de informações, programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizados pela unidade; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos de atendimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; definir com a equipe de profissionais os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias atendidas; promover articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios sócioassistenciais e de apoio informais e formais existentes no município e realizar a gestão dessa estrutura; coordenar a alimentação de sistema de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados encaminhando-os a secretaria municipal de assistência social e aos órgãos estaduais e/ou federais quando necessário; participar dos processos de articulação intersetorial; levantar e acompanhar a necessidade de capacitação; planejar e coordenar o processo de busca ativa de usuários, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Assistência Social e legislação pertinente; participar, planejar e colaborar com as reuniões promovidas pela Secretaria de Assistência Social quer em âmbito interno quanto externo. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 5.069,00

Coordenador dos Idosos

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Coordenar e executar as Políticas de proteção e de auxílio ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas a esse público alvo. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 3.765,55

Gerente de Desenvolvimento Social

01

Alfabetizado

40 horas

Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Chefe de Divisão de Atendimento e Cadastro

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares

e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.385,96

IV. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Gestor de Frotas

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Prefeitura, zelando, também, pela manutenção e conservação da frota; acompanhar a elaboração de planilha e avaliação e depreciação da frota e as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e máquinas do município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como alimentação do sistema informatizado; apurar todas as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 4.156,39

Gerente Coordenadoria Municipal de Trânsito

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Prevista na Lei Complementar nº. 139/2.018

R$ 2.704,09

Gerente de Obras

02

Alfabetizado

40 horas

Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados; exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Gerente em Desenho de Engenharia

01

Ensino Médio Completo + conhecimento em AUTOCAD

20 horas

Elaborar desenhos de engenharia, em autocad para suprir as necessidades do setor de engenharia de acordo com as solicitações do engenheiro civil; exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Chefe de Seção

01

Alfabetizado

40 horas

Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos.

R$ 1.611,30

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Educação

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Educação

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Gestor de Transporte Escolar

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Organizar, acompanhar e fiscalizar a rota escolar; acompanhar, coordenar as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e ônibus que fazem o transporte escolar no município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como a alimentação do sistema informatizado; apurar as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 4.344,86

Coordenador Pedagógico

02

Nível superior em áreas afins educacionais – licenciatura/bacharelado aptos a ministrar aulas na educação infantil e ensino fundamental

40 horas

coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas em unidades escolares; II - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; III - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico nas unidades escolares; IV - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria, relativas à avaliação da aprendizagem e aos currículos, orientando e intervindo, junto ao corpo docente e discente, quando solicitado e/ou necessário; V - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico; VI - desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; VII - coordenar e acompanhar as atividades dos horários de hora-atividade em unidades escolares; VIII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-pedagógico, visando à melhoria de desempenho profissional; IX - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas unidades escolares, atendendo às peculiaridades regionais; X - manter o fluxo de informações atualizado entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; XI - coordenar a utilização plena dos recursos de multimeios didáticos; XII - promover e incentivar a realização de palestras, ciclos e/ou grupos de estudos, encontros e similares, com corpo docente e discente sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; XIII - propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso escolar dos alunos; XIV - orientar e esclarecer as unidades escolares a respeito de grades curriculares e calendários; XV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XVI - elaborar planos específicos na área de sua atuação, que integrará o plano político-pedagógico; XVII - acompanhar e orientar o processo do desenvolvimento pedagógico do corpo discente e docente, incentivando a participação da família no processo educacional; XVIII - elaborar instrumento de acompanhamento de desempenho do corpo docente; XIX - elaborar relatórios de atividades conforme diretrizes fixadas pelo Órgão competente; XX - desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; XXI - participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional da Educação Básica. Entre outras funções.

R$ 5.068,99

Coordenador de Polo UAB

01

Ensino Superior

40 horas

Articulador, coordenador, integrador e responsável por todas as atividades

desencadeadoras do processo educacional. Exercerá suas funções objetivando garantir: a) Colaborar na execução das propostas pedagógicas. b) A administração do pessoal e dos recursos materiais. c) O cumprimento efetivo das atividades estabelecidas. d) A legalidade, a regularidade e a autenticidade das atividades curriculares desenvolvidas pelos acadêmicos. e) Os meios para atendimento especial diante de eventuais necessidades. f) Subsidiar os profissionais do Pólo, quanto às normas da legislação vigente g) Articular com os responsáveis institucionais, no sentido de encaminhar questões relativas a organização didático-administrativa do Pólo. h) Manter contato permanente com as entidades ofertantes dos cursos e parceiras do Município, a fim de adquirir informações e/ou dirimir dúvidas. i) Coordenar todas as ações desenvolvidas pelo Pólo. j) Colaborar com os tutores presenciais do Pólo nas ações didáticas pedagógicas. k) Assessorar o monitorar a formação continuada do copo docente e técnico do Polo. l) Orientar os acadêmicos no processo de execução dos cursos ofertados no Pólo m) Participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam as reais necessidades do município e microrregião. n) Disponibilizar, de acordo com o projeto de pesquisa, carga horária disponível para o atendimento exclusivo das atividades do Pólo. o) Zelar pela ordem das atividades do Pólo, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas. p) Apoiar e dar suporte às atividades definidas pelas entidades. q) Acompanhar as atividades e freqüência do pessoal técnico-administrativo do Pólo. r) Organizar os recursos tecnológicos e didáticos do Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB. s) Organizar e planejar o atendimento dos alunos. t) Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos para uso exclusivo do processo ensino aprendizagem dos alunos. u) Zelar pela organização e utilização do acervo bibliográfico e recursos didáticos existentes no Pólo. v) Manter o registro patrimonial de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades do Sistema UAB.

R$ 5.068,99

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Finanças

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Finanças

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Chefe de Divisão de Tributos

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares

e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.385,96

Chefe de Divisão de Posturas

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares

e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.385,96

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Meio Ambiente

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Diretor da Agricultura Familiar

01

Nível médio

40 horas

I - propor políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura familiar; II – elaborar, apoiar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de interesse da agricultura familiar; III - fomentar a constituição de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, em articulação com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, com o objetivo de subsidiar as implementação das políticas da agricultura familiar, no âmbito do Município; IV – propor, orientar e acompanhar as ações voltadas ao apoio logístico, suprimento de insumos, processos produtivos e alianças mercadológicas de apoio à agricultura familiar; V - articular as relações do município com as entidades parceiras, comprometidas com o aperfeiçoamento das políticas públicas para a agricultura familiar; VI - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência; VII- participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados ao desenvolvimento profissional da sua área de competência; VIII - executar outras atividades relacionadas com a sua área de competência.

R$ 5.298,13

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Meio Ambiente

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Diretor da Vigilância Sanitária

01

Possuir nível superior em medicina veterinária

40 horas

Profissional responsável por desenvolver as ações técnicas nas diferentes áreas da Vigilância Sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; acompanhar as metas estabelecidas na Pactuação das atividades e procedimentos de vigilância sanitária, relacionados ao meio ambiente, ações de saúde do trabalhador, cumprimento dos programas federais e estaduais, responder as demandas administrativas relativas à ouvidoria e jurídicas em relação às denúncias; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico da equipe de vigilância sanitária e organização de escala de férias.

R$ 5.930,05

Diretor Geral do Centro de Reabilitação

01

Possuir nível superior em fisioterapia, e/ou fonoaudiologia, e/ou psicologia.

30 horas

Planejar, organizar, coordenar e promover assistência da equipe nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e educação física aos pacientes; Integrar a equipe de profissionais da Unidade de Reabilitação entre si e também as outras equipes multiprofissionais; Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares; Cuidar para que os dados obtidos da assistência aos pacientes estejam registrados em prontuários; Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais; Conferir e assinar os Registros de Ponto dos funcionários; Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos operacionais padrão (POPs) relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Reabilitação; Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos setores de trabalho, de acordo com as normas legais, quando não for da competência do Coordenador do setor; Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde; Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; Acompanhar o cumprimento das diretrizes relacionadas as linhas de cuidado, no âmbito da Unidade de Reabilitação; Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Reabilitação, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à chefia superior e a sua equipe; Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; executar outras tarefas correlatas relacionados ao setor/área de atuação.

R$ 5.104,70

Coordenador de Regulação

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Fazer a gestão das unidades de saúde; absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; executar a regulação médica do processo assistencial; avaliar e monitorar mensalmente indicadores de gestão e informar ao gestor; garantir facilidade no acesso na atenção primária, secundária e terciária; garantir a aplicação dos protocolos clínicos assistenciais nos processos de regulação; e coordenar os serviços de TFD e promover encaminhamentos para consultas e exames especializados pactuados em consórcios de saúde. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 3.765,55

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

01

Alfabetizado

Dedicação exclusiva

Art. 11, §2º.

R$ 6.313,12

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Secretário Adjunto de Cultura e Turismo

01

Alfabetizado

40 horas

O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

R$ 4.976,64

Gerente de Esporte e Lazer

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Gerente de Cultura e Turismo

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.704,09

Art. 5º. Os Cargos de Secretários Adjuntos não serão objeto da Revisão Geral Anual – RGA, compreendendo o período de janeiro a dezembro/2.024, visto que estão sendo contemplados com recomposição remuneratória a partir de janeiro/2.025, devendo a Revisão Geral Anual – RGA deste período comtemplar os demais cargos.

Art. 6º. Fica alterado os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, §1º e 2º, e acrescenta o §5º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 202/2.024, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Assessor de Gabinete e Gestor de Compras, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos.

Art. 2º. A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, Assessor de Gabinete e Gestor de Compras, em efetivo exercícios das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio de viagens a trabalho dentro do Estado de Mato Grosso, ressalvados as viagens fora do Estado de Mato Grosso, em que os ocupantes destes cargos farão jus à diárias.

Art. 3º. Os valores pagos a título de indenização serão na seguinte proporção:

I. R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o Prefeito Municipal; II. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Vice-Prefeito; III. R$ 3.000,00 (três mil reais) para os Secretários Municipais, Assessor de Gabinete e Gestor de Compras; IV. Revogado.

Art. 4º. (...)

§ 1º. A verba indenizatória que trata essa lei, será paga mensalmente até o dia 10 do mês subsequente as atividades realizadas, conforme valores previstos no artigo 3º, devendo o agente público que faz jus apresentar relatório das atividades desenvolvidas, devendo ser acompanhados de notas e documentos fiscais, declarações ou outro documento similar apto a comprovar o deslocamento do agente público. § 2º. O relatório e documentos previsto no parágrafo anterior deverá ser entregue até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. § 3º. O agente público que não desenvolver as atividades descritas no caput do artigo , e/ou não entregar o relatório no prazo previsto no parágrafo anterior, não fará jus ao recebimento da indenização referente ao mês em questão.

(...)

§ 5º. Será de inteira responsabilidade do Agente público a veracidade das informações e documentos constantes no relatório das atividades desenvolvidas que servirá como prestação de contas. Art. 7º. Fica alterado o artigo 2º da lei ordinária nº. 921/2.021, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º. – Os profissionais que realizarem deslocamentos farão jus a indenização, por cada remoção, nos seguintes valores:

I. De Segunda à Sexta-feira, dias úteis, compreendendo os horários das 07h00min às 17h00min:

a) Raio de até 120 Quilômetros...........................R$ 150,00;

b) Raio de até 300 Quilômetros..........................R$ 200,00;

c) Acima de 300 km.............................................R$ 400,00.

II. Demais dias ou horários não previstos no inciso I:

a) Raio de até 120 Quilômetros...........................R$ 200,00;

b) Raio de até 300 Quilômetros..........................R$ 250,00;

c) Acima de 300 km.............................................R$ 400,00.

Parágrafo único: os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente, por Decreto do Poder Executivo, considerando o Índice Inflacionário – INPC ou outro que vier a substituir, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, a fim de preservar o poder aquisitivo. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.025, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 12 de dezembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru