LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 84.300.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 58.796.377,84 (cinquenta e oito milhões e setecentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 25.503.622,16 (vinte e cinco milhões e quinhentos e três mil e seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2025 estima a Receita em R$ R$ 84.300.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 73.965.000,00 (setenta e três milhões e novecentos e sessenta e cinco mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 70.225.700,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 5.840.000,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 3.457.500,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 279.000,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 208.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 59.577.600,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 863.600,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 16.207.500,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 16.207.500,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 4.577.400,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 4.577.400,00 |
| 7.6 | Receita de Serviços | 0,00 |
| SOMA | 91.010.600,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -6.710.600,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | -20.000,00 |
| 9.5 | Dedução do Fundeb | -6.690.600,00 |
| TOTAL | 84.300.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.400.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 2.118.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Planejamento | 12.541.000,00 |
| 04 | Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social | 2.203.862,52 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural | 11.253.500,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação | 19.671.677,84 |
| 07 | Secretaria Municipal de Finanças | 3.644.500,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural | 5.911.000,00 |
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | 17.773.459,64 |
| 12 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 6.783.000,00 |
| TOTAL | 84.300.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.400.000,00 |
| 04 | Administração | 13.891.000,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.203.862,52 |
| 09 | Previdência | 5.526.300,00 |
| 10 | Saúde | 17.773.459,64 |
| 12 | Educação | 19.671.677,84 |
| 13 | Cultura | 2.054.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 4.140.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 1.988.000,00 |
| 20 | Agricultura | 5.243.000,00 |
| 25 | Energia | 850.000,00 |
| 26 | Transporte | 2.484.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 3.409.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 2.665.700,00 |
| TOTAL | 84.300.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.400.000,00 |
| 0007 | Administração | 14.148.000,00 |
| 0010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 3.052.000,00 |
| 0018 | Promoção e Extensão Rural | 5.911.000,00 |
| 0020 | Gerir com qualidade a Atenção Básica | 6.750.788,00 |
| 0030 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 7.438.759,08 |
| 0040 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 237.937,56 |
| 0041 | Educação da Criança de 0 a 6 anos | 4.285.000,00 |
| 0042 | Ensino Fundamental | 15.200.677,84 |
| 0044 | Ensino Superior | 186.000,00 |
| 0046 | Educação Física e Desporto | 3.409.000,00 |
| 0050 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 293.975,00 |
| 0051 | Energia Elétrica | 850.000,00 |
| 0055 | Difusão Cultural | 2.054.000,00 |
| 0058 | Urbanismo | 4.230.000,00 |
| 0077 | Turismo | 1.320.000,00 |
| 0081 | Assistência | 2.203.862,52 |
| 0082 | Previdência | 7.935.000,00 |
| 0088 | Transporte Rodoviário | 2.394.000,00 |
| TOTAL | 84.300.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 61.270.300,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 37.450.705,84 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 1.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 23.818.594,16 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 20.364.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 20.004.000,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 360.000,00 |
| RESERVAS | 2.665.700,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 2.665.700,00 |
| TOTAL | 84.300.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.400.000,00 |
| TOTAL | 2.400.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.270.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.431.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 839.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 130.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 130.000,00 |
| TOTAL | 2.400.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 25.503.622,16 (vinte e cinco milhões e quinhentos e três mil e seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.203.862,52 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 5.526.300,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 17.773.459,64 |
| TOTAL | R$ | 25.503.622,16 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2025 estima a receita em R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 3.357.600,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 2.607.500,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 200.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 550.100,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 4.577.400,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 4.577.400,00 |
| 7.9 | Outras Receitas Correntes | 0 |
| TOTAL | 7.935.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 5.526.300,00 |
| 99 | Reserva de Contingencia | 2.408.700,00 |
| SOMA | 7.935.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 5.520.800,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 4.957.400,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 563.400,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.500,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 5.500,00 |
| RESERVAS | 2.408.700,00 | |
| 9.9.9.9.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 2.408.700,00 |
| SOMA | 7.935.000,00 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 12 de dezembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru