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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 84.300.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 58.796.377,84 (cinquenta e oito milhões e setecentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 25.503.622,16 (vinte e cinco milhões e quinhentos e três mil e seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2025 estima a Receita em R$ R$ 84.300.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 73.965.000,00 (setenta e três milhões e novecentos e sessenta e cinco mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

70.225.700,00

1.1

Receitas Tributárias

5.840.000,00

1.2

Receitas De Contribuições

3.457.500,00

1.3

Receita Patrimonial

279.000,00

1.6

Receitas de Serviços

208.000,00

1.7

Transferências Correntes

59.577.600,00

1.9

Outras Receitas Correntes

863.600,00

2

RECEITA DE CAPITAL

16.207.500,00

2.4

Transferências de Capital

16.207.500,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.577.400,00

7.2

Receita de Contribuições

4.577.400,00

7.6

Receita de Serviços

0,00

SOMA

91.010.600,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-6.710.600,00

9.1

Dedução de Receitas

-20.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

-6.690.600,00

TOTAL

84.300.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.400.000,00

02

Gabinete do Prefeito

2.118.000,00

03

Secretaria de Administração e Planejamento

12.541.000,00

04

Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social

2.203.862,52

05

Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural

11.253.500,00

06

Secretaria Municipal de Educação

19.671.677,84

07

Secretaria Municipal de Finanças

3.644.500,00

08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural

5.911.000,00

10

Secretaria Municipal de Saúde

17.773.459,64

12

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

6.783.000,00

TOTAL

84.300.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.400.000,00

04

Administração

13.891.000,00

08

Assistência Social

2.203.862,52

09

Previdência

5.526.300,00

10

Saúde

17.773.459,64

12

Educação

19.671.677,84

13

Cultura

2.054.000,00

15

Urbanismo

4.140.000,00

18

Gestão Ambiental

1.988.000,00

20

Agricultura

5.243.000,00

25

Energia

850.000,00

26

Transporte

2.484.000,00

27

Desporto e Lazer

3.409.000,00

99

Reserva de Contingência

2.665.700,00

TOTAL

84.300.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.400.000,00

0007

Administração

14.148.000,00

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

3.052.000,00

0018

Promoção e Extensão Rural

5.911.000,00

0020

Gerir com qualidade a Atenção Básica

6.750.788,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

7.438.759,08

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

237.937,56

0041

Educação da Criança de 0 a 6 anos

4.285.000,00

0042

Ensino Fundamental

15.200.677,84

0044

Ensino Superior

186.000,00

0046

Educação Física e Desporto

3.409.000,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

293.975,00

0051

Energia Elétrica

850.000,00

0055

Difusão Cultural

2.054.000,00

0058

Urbanismo

4.230.000,00

0077

Turismo

1.320.000,00

0081

Assistência

2.203.862,52

0082

Previdência

7.935.000,00

0088

Transporte Rodoviário

2.394.000,00

TOTAL

84.300.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

61.270.300,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

37.450.705,84

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

23.818.594,16

DESPESAS DE CAPITAL

20.364.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

20.004.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

360.000,00

RESERVAS

2.665.700,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

2.665.700,00

TOTAL

84.300.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.400.000,00

TOTAL

2.400.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.270.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.431.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

839.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

130.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

130.000,00

TOTAL

2.400.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 25.503.622,16 (vinte e cinco milhões e quinhentos e três mil e seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.203.862,52

09

Previdência Social

R$

5.526.300,00

10

Saúde

R$

17.773.459,64

TOTAL

R$

25.503.622,16

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2025 estima a receita em R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ R$ 7.935.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

3.357.600,00

1.2

Receitas de Contribuições

2.607.500,00

1.3

Receita Patrimonial

200.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

550.100,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

4.577.400,00

7.2

Receitas de Contribuições

4.577.400,00

7.9

Outras Receitas Correntes

0

TOTAL

7.935.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

5.526.300,00

99

Reserva de Contingencia

2.408.700,00

SOMA

7.935.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

5.520.800,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.957.400,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

563.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.500,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

5.500,00

RESERVAS

2.408.700,00

9.9.9.9.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

2.408.700,00

SOMA

7.935.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 12 de dezembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru