LEI ORDINÁRIA Nº 1.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO USO DE SOM AUTOMOTIVO NA PISTA DE MOTOCROSS DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, ESTABELECE LIMITES DE HORÁRIO E DE DECIBÉIS PERMITIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo na pista de motocross localizada na zona rural do Município de Jauru-MT, observados os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O uso de som automotivo será permitido exclusivamente nos seguintes horários:
I - De segunda-feira a domingo, entre 08h00min e 18h00min.
Art. 3º O volume máximo permitido para o som automotivo deverá obedecer aos limites de decibéis estabelecidos pela legislação brasileira vigente, conforme determina a Resolução CONAMA nº 001/1990 e a Norma ABNT NBR 10.151, que regulamentam o controle da poluição sonora.
§ 1º O limite máximo permitido será de 200 (duzentos) decibéis (dB), medidos em ambientes externos, respeitando-se as condições técnicas definidas na norma supracitada.
§ 2º A medição dos níveis sonoros deverá ser realizada com equipamentos apropriados e calibrados, respeitando a metodologia estabelecida na legislação aplicável.
Art. 4º É vedado o uso de som automotivo para fins que causem perturbação à ordem pública, desrespeitem a vizinhança ou comprometam a segurança dos frequentadores da pista e das áreas próximas.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal e ambiental vigente, podendo incluir:
I - advertência;
II - multa pecuniária até o limite máximo de 100 (cem) UPFM-Jauru, a ser definida pelo Poder Executivo;
III - apreensão do equipamento de som em caso de reincidência.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos de fiscalização e aplicando as penalidades cabíveis.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 12 de dezembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru