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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO USO DE SOM AUTOMOTIVO NA PISTA DE MOTOCROSS DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, ESTABELECE LIMITES DE HORÁRIO E DE DECIBÉIS PERMITIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo na pista de motocross localizada na zona rural do Município de Jauru-MT, observados os limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º O uso de som automotivo será permitido exclusivamente nos seguintes horários:

I - De segunda-feira a domingo, entre 08h00min e 18h00min.

Art. 3º O volume máximo permitido para o som automotivo deverá obedecer aos limites de decibéis estabelecidos pela legislação brasileira vigente, conforme determina a Resolução CONAMA nº 001/1990 e a Norma ABNT NBR 10.151, que regulamentam o controle da poluição sonora.

§ 1º O limite máximo permitido será de 200 (duzentos) decibéis (dB), medidos em ambientes externos, respeitando-se as condições técnicas definidas na norma supracitada.

§ 2º A medição dos níveis sonoros deverá ser realizada com equipamentos apropriados e calibrados, respeitando a metodologia estabelecida na legislação aplicável.

Art. 4º É vedado o uso de som automotivo para fins que causem perturbação à ordem pública, desrespeitem a vizinhança ou comprometam a segurança dos frequentadores da pista e das áreas próximas.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal e ambiental vigente, podendo incluir:

I - advertência;

II - multa pecuniária até o limite máximo de 100 (cem) UPFM-Jauru, a ser definida pelo Poder Executivo;

III - apreensão do equipamento de som em caso de reincidência.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos de fiscalização e aplicando as penalidades cabíveis.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 12 de dezembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru